Portaria DETRAN nº 1065 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Autoriza excepcionalmente, que os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga, acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, realizem o Licenciamento Anual - 2022, através do site do Detran-Pará e dispensa a realização de vistoria veicular para o Licenciamento Anual - 2022.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Artigo 1.130 da Lei Federal nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro;

Considerando o disposto na Instrução Normativa 01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 33.541, de 19.01.2018 e suas atualizações;

Considerando os procedimentos de adequação do atendimento aos usuários dos serviços de veículos no DETRAN/PA.

Resolve:

Art. 1º Autorizar excepcionalmente, que os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga igual ou acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, realizem o Licenciamento Anual - 2022, através do site do Detran - Pará.

Art. 2º Dispensar excepcionalmente, os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga igual ou acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, da realização de vistoria veicular para o Licenciamento Anual - 2022, através do site do Detran - Pará.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral