Portaria GAB/MOB nº 1065 DE 09/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Dispõe acerca da documentação necessária para emissão de CRLV de veículos na categoria aluguel, de propriedade de pessoa jurídica e dá outras providências.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB é o órgão estadual competente para explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao STRP/MA, bem como implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;

Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências;

Considerando os elementos constantes do Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, através da Resolução nº 001/2017, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 24 de janeiro de 2017;

Considerando que, conforme dispositivo no Art. 135 do Código de Transito Brasileiro, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas proprietárias de veículos que operam no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, quando da solicitação de emissão de CRLV (Certificado de Registro e licenciamento de Veículo), na categoria aluguel, deverão apresentar junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB requerimento direcionado ao Presidente da MOB, devidamente instruído com a documentação:

I - Cópia do Certificado de registro na MOB;

II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do exercício anterior, exceto para veículo novo;

III - Cópia legível da Nota Fiscal de compra do veículo que ainda não estiver emplacado;

IV - Certidão Negativa de débito com o Fisco Federal;

V - Certidão Negativa de débito com o Fisco Estadual;

VI - Contrato social e documentos pessoais dos sócios e procuradores.

Art. 2º A mesma documentação será exigida para os requerimentos com pedido de autorização para alteração da categoria do veículo de placa cinza (categoria particular) para placa vermelha (categoria aluguel) ou mudança de propriedade.

Art. 3º Os Requerimentos deverão ser preenchidos pelos proprietários da pessoa jurídica ou representante com poderes outorgados através de procuração pública.

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB