Portaria DETRO/PRES nº 1063 DE 13/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2011
ALTERA O ART. 5º DA PORTARIA DETRO/PRES. N.º 1004, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA RESPOSTA DAS RECLAMAÇÕES PROCESSADAS PELA OUVIDORIA.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º E - 10/133.914/2010, CONSIDERANDO a necessidade de coibir a forma inadequada com que as permissionárias e concessionárias de transporte coletivo respondem aos questionamentos processados pela Ouvidoria do DETRO/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Portaria em epígrafe que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A não observância do prazo para envio ou o encaminhamento de resposta inadequada constituirá infração administrativa (multa) prevista no Art. 4º, no item 4.1 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81 , com todas as alterações introduzidas até a presente data. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1405 DE 13/07/2018).
Nota: Redação Anterior:“Art. 5º - A não observância do prazo para envio ou o encaminhamento de resposta inadequada constituirá infração administrativa (multa) prevista no item 1.1.4 G4 do Código Disciplinar que acompanha o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n.º 3.893/81, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.º 22.490/96, 22.637/96, 32.559/02, 39.683/06, 40.223/06, 41.920/09 e 42.156/09.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.
ALCINO RODRIGUES CARVALHO
Presidente em Exercício