Portaria SA/CCPR nº 1.063 de 31/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2004

Dispõe sobre a limitação dos valores relativos a movimentação e empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto do art. 1º, do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, e Portarias Interministeriais nºs 325, de 11 de dezembro de 2003; 265, de 16 de dezembro de 2003 e 269, de 17 de dezembro 2003, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Portarias Conjunta nºs 3, de 26 de dezembro de 2003; 5, de 30 de dezembro de 2003; 8, de 31 de dezembro de 2003, e 9, de 31 de dezembro de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II e III, observando-se a relação de fontes de recursos, bem como o que preceituam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos restos a pagar de 2002 das Unidades Orçamentárias da Presidência da República ficam autorizados, mensalmente, até os montantes constantes dos Anexos IV, V, VI e VII, observadas as exclusões constantes do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único. O pagamento dos Restos a Pagar Processado, inscritos em 31 de dezembro de 2002, incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, conforme cronograma mensal de que trata o Anexo VIII desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as Portaria nº 1.044, de 19 de dezembro de 2003, 1.050, de 22 de dezembro de 2003, e 1.053, de 23 de dezembro de 2003, desta Secretaria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2003.

JOÃO HENRIQUE MESIANO PRACIANO

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 316.077.181 229.763.400  24.016.513  6.169.000  340.093.694  235.932.400 
20120 - ARQUIVO NACIONAL  6.246.911  6.167.300  167.000  60.000  6.413.911 6.227.300 
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14.433.969  4.152.300 4.600.000  0  19.033.969  4.152.300 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 12.118.133 11.046.600  0  12.118.133  11.046.600 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS  2.000.068  841.400 0  2.000.068  841.400 
TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA 350.876.262 251.971.000  28.783.513  6.229.000  379.659.775  258.200.000 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 28.369.959 24.996.000  0  28.369.959  24.996.000 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 48.259.415  15.336.000  54.819.622  10.476.000 103.079.037  25.812.000 
20928 - FUNDO NACIONAL P/ A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 7.008.055  950.000  7.958.055  
SUB - TOTAL UO 20121 + UO 20928  55.267.470 15.336.000 55.769.622  10.476.000  111.037.092  25.812.000 
20122 - SEC. ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 6.800.303  14.635.440  4.086.000  21.435.743 4.086.000 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 950.949.132  722.899.000  40.000.000 31.217.000 990.949.132  754.116.000 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 1.860.637  1.625.000  3.900.542  2.018.000  5.761.179  3.643.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.394.123.763 1.016.827.000  143.089.11 754.026.000 1.537.212.880  1.070.853.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI+
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
20120 - ARQUIVO NACIONAL  43.891 32.256 43.891 32.256 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 22.918.848 18.867.517 22.918.848 18.867.517 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS  21.105.932  13.500.100 21.105.932 13.500.100 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL  52.234.155 35.457.127 1.500.000 53.734.155 35.457.127 
TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA 96.302.826  67.857.000 1.500.000 97.802.826 67.857.000 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 6.403.534  489.000 6.403.534 489.000 
20928 - FUNDO NACIONAL P/ A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 2.019.360 2.019.360 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 695.000 241.000 2.241.899 866.000  2.936.899 1.107.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 105.420.720 68.587.000 3.741.899 866.000  109.162.619 69.453.000 
Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI +
CRÉDITOS 
LIMITE AUTORIZADO LEI +
CRÉDITOS 
ATÉ DEZ    ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 1.730.000 1.700.000  1.730.000  1.700.000 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 672.301.881  305.018.000 9.000.000 8.760.000 681.301.881 313.778.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 672.301.881  305.018.000  10.730.000  10.460.000  683.031.881  315.478.000 
Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  316.137.775 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA  25.139.000 
20120 - ARQUIVO NACIONAL  6.185.000 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS  26.023.890 
20122 - SEC. ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  3.800.000 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA  3.321.800 
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  4.276.535. 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  11.377.000 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS/FUNAD  821.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA. DA REPÚBLICA  397.082.000  
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 679.575.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.076.657.000  
Fontes: 100, 111, 112, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.225.000 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  640.000 
TOTAL GERAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.865.000  
Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA  871.500 
20120 - ARQUIVO NACIONAL  37.000 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA  1.107.000 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  17.125.000 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS  10.453.100 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL  36.850.400 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  66.444.000  
Fontes: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1 
RRUNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ  
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS  1.675.000 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 221.748.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  223.423.000  
Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADO, INSCRITOS EM 31.12.2002

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ MAI  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.546.750 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA  14.300 
20120 - ARQUIVO NACIONAL  115.800 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  727.950 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL  647.200 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  3.052.000