Portaria DETRAN nº 1062 DE 27/10/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 out 2020

Estabelece procedimentos aos Centros de Formação de Condutores - CFC, Instituições de Ensino e Sistema "S" objetivando evitar a disseminação do COVID-19, para garantia da presteza, qualidade e segurança na formação dos futuros condutores do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente Do Departamento Estadual De Trânsito Do Estado De Alagoas DETRAN/AL, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB , no art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e Decreto 5.879/2010;

Considerando os efeitos da pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando o Decreto Estadual nº 69.624, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Alagoas;

Considerando o Decreto Estadual nº 71749, de 20 de outubro de 2020, que autoriza a retomada das atividades de ensino presenciais para adultos (maiores de dezoito anos), nas instituições e escolas localizadas no Estado de Alagoas que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado, conforme protocolo sanitário que será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, aprovado pelos órgãos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

Considerando o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos aos Centros de Formação de Condutores - CFC, Instituições de Ensino e Sistema "S" objetivando evitar a disseminação do COVID-19, e que garanta a presteza, qualidade e segurança na formação dos futuros condutores do Estado de Alagoas;

I - Controlar a entrada de clientes por estabelecimento, resguardando 1 cliente para cada raio de 2 metros quadrados de área de atendimento;

II - O CFC deverá disponibilizar e incentivar o uso de máscaras aos seus funcionários durante todo o expediente de trabalho, sendo necessária demonstração de seu uso correto e a disponibilização de lugares apropriados para o descarte das máscaras não reutilizáveis;

III - Cada turma de cursos teóricos (formação/atualização/reciclagem/especialização/diretor/instrutor) deverá ser composta por metade da capacidade atual de alunos em sala sendo no máximo 17 (dezessete) pessoas, respeitando ao distanciamento mínimo entre cadeiras ocupadas na sala de aula de 2 (dois) metros;

IV - Evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, manter distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros), entre trabalhadores e entre usuários. Se os trabalhadores e clientes estiverem paramentados a distância poderá ser 1 metro (raio de 1 metro);

V - Adotar trabalhos administrativos e outros quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;

VI - Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível, vem como intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel 70% para o uso dos trabalhadores e alunos, bem como sabonetes líquidos e papel toalha em seus sanitários.

Art. 2º Somente é permitido à realização de aulas técnico-teóricas presenciais para candidatos que preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia útil do mês novembro de 2020.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de outubro de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente