Portaria SEMFA nº 106 de 17/12/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 dez 2008

Institui obrigatoriedade da informação relativa ao contabilista no Cadastro Mobiliário do Município de Vitória.

O Secretário de Fazenda no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

1. A indicação do contabilista responsável pela empresa, prestadora ou não de serviços, é obrigatória perante o Cadastro Mobiliário do Município.

1.1. Tal indicação implica na vinculação do mesmo como responsável pelos atos no ISISS.

2. O registro do contabilista se dará através do Programa Gerador de Documentos da Receita Federal do Brasil - PGD, de uso obrigatório no Cadastro Sincronizado Nacional.

3. As empresas que ainda não tenham efetuado o respectivo registro, ou cujos dados atuais não sejam condizentes com as informações constantes do Cadastro, deverão providenciar até da data limite de 20 de fevereiro de 2009, através do evento 232 do referido Programa, as devidas atualizações.

4. Pra efeito de verificação quanto a não inclusão do mesmo ou de verificação quanto a veracidade das informações contidas no Cadastro Mobiliário do Município fica disponibilizado no sitio da PMV através da opção Espelho do Cadastro Mobiliário do Município a informação relativa ao contabilista responsável.

5. A não regularização das informações no prazo estipulado implicará em aplicação de multa na forma do inciso II, art. 5º da Lei nº 4.165, de 26 de dezembro de1994.

6. Fica obrigatória a partir desta data, em qualquer evento de registro, alteração ou baixa de pessoa jurídica no Cadastro Mobiliário do Município, a indicação do contabilista responsável.

7. Qualquer alteração citada implicará em modificação do registro do responsável pela pessoa jurídica junto ao ISISS.

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de dezembro de 2008.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Fazenda