Portaria MC nº 1.059 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Aprova o Termo de Cooperação nº 002/2009, que transfere, à Universidade Federal de Ouro Preto - MG, recursos orçamentários e financeiros, objetivando desenvolver ações para operacionalizar serviços digitais a partir da infraestrutura existente.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 002/2009, que transfere, à Universidade Federal de Ouro Preto - MG, recursos orçamentários e financeiros, objetivando desenvolver ações para operacionalizar serviços digitais a partir da infraestrutura existente, garantindo a manutenção da rede sem fio conectada a escolas, telecentros e outros órgãos públicos e privados, de forma a garantir conexão aberta e segura para estas instituições e ao público em geral, tendo por base formação e capacitação de professores e do público e o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa baseados em rede sem fio, tendo por foco principal as Cidades de Barbacena e Tiradentes.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos à Universidade Federal de Ouro Preto - MG estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.39 - Outras Despesas Correntes - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.143.900,00 (hum milhão, cento e quarenta e três mil e novecentos reais).

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado no Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme previsto no art. 51 e seguintes da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 4º À Universidade Federal de Ouro Preto - MG compete executar fielmente o objeto pactuado no Termo de Cooperação, bem como apresentar Prestação de Contas, até trinta dias, contados do término da vigência daquele instrumento, na forma do disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008.

Art. 5º O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 002/2009 será de setecentos e vinte dias, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros à Universidade Federal de Ouro Preto - MG.

Art. 6º Para que os efeitos do referido Termo de Cooperação tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA