Portaria SEFAZ nº 1056 DE 30/12/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 788, de 08 de outubro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, e ainda em atenção ao que dispõe o Decreto nº 6381 , de 27 de dezembro de 2021,

Considerando que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS tem o condão de minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do Estado e que o mesmo foi devidamente submetido à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Considerando, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública nos termos do Decreto 6.381 , de 27 de dezembro de 2021.

Considerando os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Tocantins em função dos riscos decorrentes da intensidade de chuvas por período prolongado que atingem todo o Estado, momento em que já há prejuízos à população tocantinense.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de janeiro de 2022 o prazo previsto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 788 , de 08 de outubro de 2021, mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e posteriormente confirmado até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda