Portaria DPF nº 1.055 de 06/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2000

Altera a alínea "o" do inciso II do artigo 2º, o § 1º do artigo 13 e o Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999, publicada no DOU de 03 de agosto de 1999.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 213, de 17 de maio de 1999, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça - MJ, publicada na Seção 1, do DOU nº 93-E, de 18 de maio de 1999, resolve alterar a alínea o do inciso II do artigo 2º, o § 1º do artigo 13 e o Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999, publicada no DOU de 03 de agosto de 1999;

Art. 1º A alínea o do inciso II do artigo 2º da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

II - ............................................................................

o) comprovante da situação legal no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a função."

Art. 2º O § 1º do artigo 13 da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ....................................................................

§ 1º A Unidade circunscricional destinatária, quando solicitada, investigará os atos precedentes ao trâmite judicial do processo de adoção, para confirmar a regularidade e legalidade desses atos, interagindo, em apoio, com a respectiva Autoridade Central de Adoção Internacional."

Art. 3º O Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF passa a vigorar com a redação constante do Anexo-III desta Portaria.

Art. 4º Permanecem vigentes os demais dispositivos da Portaria nº 815/99, de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÍLIO MONTEIRO FILHO

ANEXO III MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL CENTRAL DE POLÍCIA
DIVISÃO DE POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS

CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE QUE ATUA EM ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES BRASILEIROS

Nº _______                  

VALIDADE ___/___/___

Certificamos que a _________________________________________ com o nome fantasia _________________________________________, CGC _______________, estabelecida à ______________________________________________, preenche os requisitos previstos na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997 e está devidamente cadastrada nesta DPMAF/CGCP/DPF, devendo proceder o Credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal.

Brasília/DF, ___/___/____

________________________

Chefe da DPMAF/CGCP/DPF