Portaria DPF nº 1.055 de 06/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2000
Altera a alínea "o" do inciso II do artigo 2º, o § 1º do artigo 13 e o Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999, publicada no DOU de 03 de agosto de 1999.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 213, de 17 de maio de 1999, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça - MJ, publicada na Seção 1, do DOU nº 93-E, de 18 de maio de 1999, resolve alterar a alínea o do inciso II do artigo 2º, o § 1º do artigo 13 e o Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999, publicada no DOU de 03 de agosto de 1999;
Art. 1º A alínea o do inciso II do artigo 2º da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
II - ............................................................................
o) comprovante da situação legal no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a função."
Art. 2º O § 1º do artigo 13 da Portaria nº 815/99-DG/DPF, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................................................
§ 1º A Unidade circunscricional destinatária, quando solicitada, investigará os atos precedentes ao trâmite judicial do processo de adoção, para confirmar a regularidade e legalidade desses atos, interagindo, em apoio, com a respectiva Autoridade Central de Adoção Internacional."
Art. 3º O Anexo-III da Portaria nº 815/99-DG/DPF passa a vigorar com a redação constante do Anexo-III desta Portaria.
Art. 4º Permanecem vigentes os demais dispositivos da Portaria nº 815/99, de 1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÍLIO MONTEIRO FILHO
ANEXO III MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALCOORDENAÇÃO-GERAL CENTRAL DE POLÍCIA
DIVISÃO DE POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS
CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE QUE ATUA EM ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES BRASILEIROS
Nº _______
VALIDADE ___/___/___
Certificamos que a _________________________________________ com o nome fantasia _________________________________________, CGC _______________, estabelecida à ______________________________________________, preenche os requisitos previstos na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997 e está devidamente cadastrada nesta DPMAF/CGCP/DPF, devendo proceder o Credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal.
Brasília/DF, ___/___/____
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Chefe da DPMAF/CGCP/DPF