Portaria DETRAN nº 1054 DE 13/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Revoga os efeitos da Portaria nº 911, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que estabelecem, entre outras coisas, a competência do emplacamento e lacração dos veículos aos órgãos de transito estaduais;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, em especial o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;

Considerando o princípio da autotutela, que capacita a Administração Pública de rever seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade.

Resolve

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria DETRAN-MA nº 911/2021, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOE-MA edição 192 de 13 de outubro de 2021 que dispôs sobre o credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, estabelecendo regras e procedimentos para a atividade de emplacamento e lacração dos veículos no âmbito do estado do Maranhão, determinando a obrigatoriedade de implementação de sistema de monitoramento desta atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Francisco Nagib Buzar de Oliveira

Diretor Geral - DETRAN/MA