Portaria SETRAN nº 105 DE 02/10/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 out 2013

Estabelece procedimentos para recebimento de documentos de Pessoas Jurídicas para fins de apresentação de condutor.

A Secretária Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 13.877/2011, no Decreto Municipal nº 1.204/2012 e tendo em vista o contido no Artigo 4º, inciso VIII, da Resolução nº 404/2012 - CONTRAN, e

Considerando a economia processual e o princípio da eficiência da Administração Pública,

Resolve:


Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Informações a implantar procedimento de guarda de documentos referentes à representação legal de Pessoas Jurídicas, para fins de apresentação de condutor.

Art. 2º Poderá o interessado protocolar requerimento específico para este fim, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia autenticada do contrato social (última alteração), onde conste cláusula indicando o representante da empresa;

II - cópia autenticada de documento de identidade do representante da empresa.

Art. 3º Uma vez aceito o cadastro pela SETRAN, este terá validade por um ano, após o qual deverá ser renovado pelo interessado.

Art. 4º A cada alteração de representação, a empresa deverá realizar novo requerimento, sob pena de não aceitação da apresentação de condutor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Trânsito, 2 de outubro de 2013.

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito