Portaria SEFAZ nº 1045 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2021

Dispõe sobre a relação de produtores rurais que usufruem do benefício da redução de base de cálculo no fornecimento de energia elétrica para consumo no estabelecimento, de que trata o art. 8º, inciso XVII, alínea a do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º A relação de produtores rurais para fins de atendimento ao benefício previsto no art. 8º, inciso XVII, alínea a do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, deve ser disponibilizado conforme se segue:

I - até 28.02.2022, nos termos do disposto no art. 5º , § 4º, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 ;

II - a partir de 01.03.2022, a relação deverá ser encaminhada por meio do sítio eletrônico: http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário de Estado da Fazenda Interino