Portaria GASEC nº 1045 DE 14/09/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 set 2021

Adota "Esquema Eletrônico Sistematizado de Alternância entre as Empresas Credenciadas" para atendimento dos pacientes em "ADG - Atendimento Domiciliar Gerenciado".

O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado, o Ato nº 250 - NM, de 06 de Março de 2020, a Lei Estadual nº 2.296, de 11 de março de 2010, o Decreto nº 4.051, de 11 de maio de 2010 e,

Considerando que incube à Secretaria da Administração regulamentar normas que tenham por objetivo dotar o "Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins" de instrumentos necessários para o atendimento eficaz e eficiente dos seus assistidos, conforme o art. 2º, do Decreto nº 4.051, de 11 de maio de 2010;

Considerando que o Plano, por meio da sua Unidade Gestora, poderá, em casos excepcionais, praticar serviços médicos hospitalares distintos dos estabelecidos em Lista de Procedimentos Médicos e Hospitalares, conforme a Lei nº 2.296/2010, art. 25, § 2º;

Considerando a PORTARIA Nº 916/2020/GASEC, de 25 de setembro de 2020, que regulamentou o "ADG - Atendimento Domiciliar Gerenciado" aos beneficiários do Plano;

Considerando a PORTARIA Nº 784/2021/GASEC, de 30 de junho de 2021, que regulamentou o ajuste nos valores dos pacotes de diárias para o "ADG - Atendimento Domiciliar Gerenciado" aos beneficiários do Plano.

Resolve:

Art. 1º Adotar "Esquema Eletrônico Sistematizado de Alternância entre as Empresas Credenciadas" para atendimento dos pacientes em "ADG - Atendimento Domiciliar Gerenciado", onde a escolha da Empresa que atenderá o paciente ocorrerá de forma robotizada, criando assim a rotatividade e alternância entre as Empresas Credenciadas.

Art. 2º É facultativo às Empresas que queiram prestar serviço no "ADG - Atendimento Domiciliar Gerenciado" o credenciamento junto ao Plano com o CNPJ da sua Matriz ou de uma Filial da Empresa.

Parágrafo único. É vedado o Credenciamento de duas ou mais Empresas com o mesmo Ato Constitutivo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palmas - TO, em 14 de setembro de 2021.

BRUNO BARRETO CESARINO

Secretário de Estado da Administração