Portaria CGSN/SE nº 104 DE 26/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2023

Altera a Portaria CGSN/SE Nº 86/2022, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do auto de infração e notificação fiscal.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8 º, do art. 121, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria CGSN/SE nº 86, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

......

II - .......

......

b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:

......

§ 1º ......

I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilhas eletrônicas do LibreOffice (extensão .ods) ou MsOffice (Excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (Word, extensão .docx);

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS PATRIOTA LIMA DA SILVA