Portaria SEMEC/GS nº 104 DE 01/10/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 out 2021
Procedimento a ser adotado para a emissão das guias do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Considerando que uma das finalidades da Administração Pública é dá celeridade aos processos;
Considerando que a sistemática atual de encaminhamento de documentação para análise do ITBI, tem ocasionado, por vezes, erros mínimos que fazem retornar diversos processos assim retardando a arrecadação e gerando transtornos aos contribuintes,
O Secretário Municipal de Economia- SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve:
Art. 1º Será obrigatório o envio para o processamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, da escritura pública do imóvel ou do contrato de financiamento junto a Instituição Financeira;
Parágrafo único. Será o único documento aceito pela Secretaria Municipal de Economia para a transferência da unidade imobiliária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia/SEMEC