Portaria SEMOB nº 104 DE 14/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jul 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das autorizações que especifica, sobre os procedimentos pertinentes e atendimentos dos autorizatários do Serviço de Táxi em função da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, incisos II e VII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Considerando as razões apresentadas pela Subsecretária de Serviços quanto as melhorias nos indicadores de combate à COVID-19 nos últimos dias; e

Considerando a capacidade operacional da Coordenação de Transporte Individual - COTI, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da atividade em comento,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as novas vigências das autorizações (STPI-TÁXI) entre 01 de janeiro de 2021 até 31.12.2021, na forma do ANEXO I.

Art. 2º Os pedidos de agendamentos serão exclusivos para as atualização e deverão ser solicitados, a partir do dia 10.08.2021, por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br.

Art. 3º Os agendamentos estarão limitados a 40 (quarenta) atendimentos por dia e com intervalos de 15 minutos entre eles.

Art. 4º Os autorizatários deverão chegar com antecedência, mínima e máxima, de 10 minutos ao horário marcado, deverão estar obrigatoriamente utilizando máscara e estarem munidos dos documentos exigidos no Art. 8º da Lei nº 5.323/2014 .

Art. 5º Para o Serviço de Táxi e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede fica determinada:

I - a utilização de vidros abertos;

II - a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança;

III - a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos motoristas e passageiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria nº 92, de 26 de maio de 2021.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I

Vencimento da Autorização (Original) Novo Vencimento
De 01.01.2021 a 31.01.2021 (Janeiro) 31.08.2021 (Agosto)
De 01.08.2021 a 31.08.2021 (Agosto) 31.08.2021 (Agosto)
De 01.02.2021 a 29.02.2021 (Fevereiro) 15.09.2021 (Setembro)
De 01.09.2021 a 30.09.2021 (Setembro) 30.09.2021 (Setembro)
De 01.03.2021 a 31.03.2021 (Março) 15.10.2021 (Outubro)
De 01.10.2021 a 31.10.2021 (Outubro) 31.10.2021 (Outubro)
De 01.04.2021 a 31.04.2021 (Abril) 15.11.2021 (Novembro)
De 01.05.2021 a 31.05.2021 (Maio) 30.11.2021 (Novembro)
De 01.11.2021 a 30.11.2021 (Novembro) 30.11.2021 (Novembro)
De 01.06.2021 a 30.06.2021 (Junho) 15.12.2021 (Dezembro)
De 01.07.2021 a 31.07.2021 (Julho) 31.12.2021 (Dezembro)
De 01.12.2021 a 31.12.2021 (Dezembro) 31.12.2021 (Dezembro)