Portaria SEPLAN nº 104 de 18/11/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 nov 2009

O Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições que lhe é conferida por lei, pelo Decreto nº 25.883, de 13 de novembro de 2009 e ainda considerando o disposto no inciso VI, art. 69, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Nos termos do art. 2º, do Decreto nº 25.883, de 13 de novembro de 2009, será considerado consumidor de baixo consumo a unidade consumidora residencial que apresente consumo mensal médio de até 50 kWh, e que:

I - seja atendida por circuito monofásico ou o equivalente bifásico a dos condutores;

II - tenha consumo mensal igual ou inferior a 50 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 (doze) meses; e

III - não apresente dois registros de consumo superior a 75 kWh no período a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único. Para os casos em que a ligação da unidade consumidora tiver ocorrido a menos de 12 (doze) meses, deverá ser considerada a média do respectivo período

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

GASTÃO DIAS VIEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento