Portaria SEFAZ nº 104 de 20/10/2005

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 out 2005

Aprova a versão 6.0 do Programa DMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 279 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único, do art. 48, do Decreto n. 14.118, de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a versão 6.0 do Programa DMS, destinada ao cumprimento da Declaração Mensal de Serviços (DMS), disponibilizada aos contribuintes através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), www.sefaz.salvador.ba.gov.br , ou na sua Central de Atendimento, neste caso, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.

Art. 2º A DMS, a partir da entrada em vigor desta Portaria, mesmo referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na versão aprovada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 20 de outubro de 2005.

REUB CELESTINO

Secretário