Portaria MTb nº 1.039 de 14/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1997

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro do Trabalho

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 770, de 11.10.2000, DOU 13.10.2000.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 75, de 24 de janeiro de 1997, e demais disposições em contrário.

Paulo Paiva

ANEXO

REGIMENTO INTERNO
DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º. O Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, tem por finalidade:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º. O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação Técnico-Administrativa

2. Coordenação do Cerimonial

2.1. Divisão de Visitas

3. Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças

4. Coordenação de Apoio, Protocolo e Documentação

5. Serviço de Apoio Administrativo aos Assessores Especiais

6. Assessoria de Comunicação Social

6.1. Coordenação de Planejamento da Comunicação

6.1.1. Divisão de Publicidade e Publicações

6.1.1.1. Serviço de Publicidade

6.1.1.2. Serviço de Publicações

6.1.2. Divisão de Pesquisa

6.1.2.1 Serviço de Resenha

6.2. Divisão de Imprensa

6.2.1. Serviço de Divulgação

6.3. Divisão de Redação de Assuntos Internos

6.4. Divisão de Redação de Assuntos Externos

7. Assessoria Internacional

7.1. Divisão de Organismos Internacionais

7.2. Divisão de Intercâmbio e Cooperação Técnica

7.3. Divisão de Acompanhamento de Temas Sociais

7.4. Serviço de Apoio Administrativo e Documentação

8. Assessoria Parlamentar

8.1. Divisão de Análise e Informações Legislativas

8.1.1. Serviço de Registro de Informações

8.1.2. Serviço de Informações a Parlamentares

8.2. Divisão de Acompanhamento da Câmara dos Deputados

8.3. Divisão de Acompanhamento do Senado Federal

8.4. Divisão de Acompanhamento do Congresso Nacional

Art. 3º. O Gabinete, as Assessorias, as Divisões e os Serviços serão dirigidos por Chefe e as Coordenações por Coordenador, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Chefe de Gabinete contará com cinco Assistentes.

Art. 4º. Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º. À Coordenação Técnico-Administrativa compete:

I - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de apoio logístico necessárias à preparação da agenda oficial do Ministro;

II - acompanhar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Ministro;

III - manter e controlar o cadastro dos pedidos de audiência.

Art. 6º. À Coordenação do Cerimonial compete organizar e acompanhar as atividades oficiais do Ministro e o serviço protocolar do Gabinete.

Art. 7º. À Divisão de Visitas compete:

I - organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério;

II - processar os convites recebidos pelo Ministro;

III - preparar e expedir correspondências e convites do Ministro;

IV - preparar e organizar solenidades e recepções no Ministério;

V - participar do planejamento e organização de visitas do Ministro;

VI - articular-se com os órgãos do Ministério na realização de solenidades conjuntas ou de visitas de autoridades;

VII - organizar e manter banco de dados de autoridades;

VIII - participar do planejamento e da organização de viagens do Ministro.

Art. 8º. À Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - coordenar, controlar, orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Gabinete;

II - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete, bem como suas alterações;

III - acompanhar e controlar a execução do orçamento e a gestão financeira do Gabinete, providenciando a respectiva documentação e os registros correspondentes no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF;

IV - executar as atividades relacionadas às fases de execução de despesas, no âmbito do Gabinete;

V - executar as atividades relacionadas à emissão de passagens e diárias no âmbito do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva da Consultoria Jurídica do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de colaboradores eventuais e outras autoridades;

VI - encaminhar à Secretaria de Controle Interno os processos referentes à execução orçamentária e financeira do Gabinete;

VII - encaminhar à Secretaria de Controle Interno e à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, relatórios referentes à execução orçamentária e financeira;

VIII - acompanhar os contratos de fornecimento de material de consumo e de prestação de serviços;

IX - propor ao Ordenador de Despesas a concessão de suprimento de fundos, bem como acompanhar sua aplicação e prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

X - elaborar a prestação de contas anual referente à execução orçamentária e financeira do Gabinete;

XI - controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, copa, vigilância, bem como os de controle e guarda, conservação e manutenção dos bens móveis e instalações no âmbito do Gabinete;

XII - executar e acompanhar a distribuição do material permanente necessário às atividades do Gabinete;

XIII - requisitar do Almoxarifado Central material de consumo para atendimento das necessidades do Gabinete;

XIV - promover e controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e dos serviços de instalações telefônicas, elétricas e hidráulicas;

XV - executar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos lotados no Gabinete, em articulação com a Coordenação de Apoio, Protocolo e Documentação;

XVI - receber, controlar e encaminhar ao setor competente as contas telefônicas no âmbito do Gabinete.

Art. 9º. À Coordenação de Apoio, Protocolo e Documentação compete coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à comunicação administrativa, tramitação de documentos, arquivos e registro de expedientes e, especificamente:

I - coordenar as atividades de recebimento, distribuição, controle e expedição de correspondências, documentos e encomendas;

II - organizar as informações para fins de pesquisa;

III - promover a classificação da documentação de interesse do Gabinete;

IV - promover o arquivamento e o desarquivamento de processos e documentos do Gabinete;

V - providenciar a publicação de atos normativos, portarias e despachos do Ministro na Imprensa Nacional;

VI - promover a guarda da documentação de caráter confidencial e secreto de interesse do Gabinete;

VII - controlar o recebimento, a expedição e a distribuição das mensagens dos sistemas de comunicação;

VIII - atender ao Gabinete e às suas unidades na execução dos trabalhos de digitação, informática, mecanografia e reprografia;

IX - requisitar, receber, controlar e distribuir os benefícios a que fizerem jus os servidores lotados no Gabinete;

X - controlar a documentação relativa a férias, freqüências, nomeações, exonerações e lotação dos servidores do Gabinete.

Art. 10. Ao Serviço de Apoio Administrativo aos Assessores Especiais compete executar e acompanhar as atividades de apoio administrativo aos Assessores Especiais do Ministro.

Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social compete planejar a política de comunicação social do Ministério e da FUNDACENTRO.

Art. 12. À Coordenação de Planejamento da Comunicação compete:

I - definir as estratégias de divulgação das ações e serviços do Ministério;

II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 13. À Divisão de Publicidade e Publicações compete:

I - orientar e acompanhar as ações de publicidade institucional e legal do Ministério, em conformidade com a legislação específica;

II - supervisionar a editoração das publicações técnicas e institucionais do Ministério;

III - promover a aquisição e controlar a distribuição de jornais, revistas e periódicos, de natureza geral e técnica, em conformidade com as determinações específicas do órgão normatizador.

Art. 14. Ao Serviço de Publicidade compete:

I - elaborar material de apoio destinado à publicidade institucional e legal do Ministério;

II - analisar e acompanhar a contratação de agências de publicidade e a realização de campanhas publicitárias institucionais e de serviços.

Art. 15. Ao Serviço de Publicações compete:

I - receber, avaliar e acompanhar a demanda de serviços de edição das publicações técnicas e institucionais do Ministério;

II - executar as atividades relativas à aquisição e distribuição de periódicos, de natureza geral e técnica, às unidades do Ministério.

Art. 16. À Divisão de Pesquisa compete:

I - supervisionar a pesquisa e a seleção de matérias e notícias divulgadas na mídia, relativas ao Ministério, ou de seu interesse, e analisar o material selecionado para efeito de acompanhamento da opinião pública;

II - organizar e manter arquivo de assuntos de interesse do Ministério captados na Imprensa.

Art. 17. Ao Serviço de Resenha compete elaborar, reproduzir e distribuir a resenha de notícias jornalísticas de interesse do Ministério.

Art. 18. À Divisão de Imprensa compete:

I - promover a articulação do Ministério com a mídia em geral, com vistas à divulgação das ações da Pasta;

II - supervisionar e copidescar textos jornalísticos e técnicos destinados a informar e orientar a mídia e o público com relação às atividades do Ministério;

III - produzir e divulgar as publicações editadas pela Assessoria de Comunicação Social.

Art. 19. Ao Serviço de Divulgação compete:

I - produzir e copidescar textos jornalísticos;

II - coletar e redigir matérias, junto aos órgãos do Ministério, para as publicações editadas pela Assessoria de Comunicação Social.

Art. 20. À Divisão de Redação de Assuntos Internos compete:

I - redigir, supervisionar e copidescar textos para o público interno;

II - colaborar com a Assessoria de Comunicação Social na preparação de textos.

Art. 21. À Divisão de Redação de Assuntos Externos compete:

I - redigir, supervisionar e copidescar textos para o público externo;

II - colaborar com a Assessoria de Comunicação Social na preparação de textos.

Art. 22. À Assessoria Internacional compete coordenar, acompanhar e controlar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério.

Art. 23. À Divisão de Organismos Internacionais compete:

I - levantar dados para subsidiar a elaboração dos relatórios sobre as Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

II - acompanhar a tramitação no Congresso Nacional de normas relativas à área do trabalho;

III - manter os órgãos técnicos do Ministério informados sobre os assuntos relativos à OIT.

Art. 24. À Divisão de Intercâmbio e Cooperação Técnica compete:

I - elaborar, viabilizar e acompanhar, em conjunto com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, atividades e programas de cooperação e intercâmbio com instituições estrangeiras e organismos internacionais;

II - colaborar com as áreas técnicas do Ministério do Planejamento e Orçamento na organização e realização de eventos de caráter internacional, realizados no País, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores;

III - viabilizar a colaboração de peritos e missões internacionais e estrangeiras, atendendo às demandas das áreas técnicas do Ministério;

IV - divulgar eventos de caráter internacional, no âmbito do Ministério, e tomar as providências necessárias à participação dos representantes indicados;

V - manter registro da participação de representantes do Ministério em eventos no exterior e acompanhar a continuidade de ações e recomendações decorrentes desta participação.

Art. 25. À Divisão de Acompanhamento de Temas Sociais compete:

I - acompanhar, junto às diversas áreas do Ministério das Relações Exteriores, os assuntos relativos à área de competência do Ministério;

II - consultar e acompanhar as denúncias de violação de liberdade sindical junto às instituições policiais, órgãos judiciais e entidades administrativas;

III - participar de seminários e reuniões dos Comitês Nacionais que visem à preparação da participação do Brasil em cúpulas e conferências internacionais da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 26. Ao Serviço de Apoio Administrativo e Documentação compete:

I - receber, identificar, registrar, classificar, controlar e encaminhar documentos e correspondências da Assessoria Internacional;

II - requisitar, controlar e distribuir material de consumo;

III - executar atividades de datilografia e reprografia;

IV - organizar, cadastrar e controlar o acervo de documentação.

Art. 27. À Assessoria Parlamentar compete coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do Ministério junto ao Poder Legislativo.

Art. 28. À Divisão de Análise e Informações Legislativas compete:

I - solicitar às áreas técnicas do Ministério e a FUNDACENTRO parecer sobre os projetos de lei de interesse do Ministério, em tramitação no Poder Legislativo;

II - analisar, compatibilizar e providenciar o encaminhamento de pareceres à Presidência da República ou às lideranças do Governo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;

III - providenciar o atendimento aos Requerimentos de Informações do Poder Legislativo, em articulação com os demais órgãos do Ministério, respeitando os prazos legais;

IV - submeter aos órgãos técnicos os pleitos de informação de parlamentares e providenciar o respectivo atendimento;

V - preparar, consultando os órgãos técnicos, o posicionamento conclusivo do Ministério sobre matérias de seu interesse, em fase de sanção presidencial, indicando as razões de veto ou de apoio;

VI - examinar e compatibilizar os subsídios fornecidos pelos órgãos técnicos chamados a opinar sobre as proposições legislativas ou pleitos de parlamentares;

VII - realizar estudos e análises sobre a ação parlamentar;

VIII - desenvolver e manter atualizado sistema informatizado de pronunciamentos parlamentares sobre assuntos da área de competência do Ministério;

IX - desenvolver e manter atualizado arquivo sobre o perfil dos parlamentares;

X - desenvolver e manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Ministério e de Requerimentos de Informações;

XI - elaborar relatórios sobre o andamento de projetos de lei, pleitos e pronunciamentos dos parlamentes;

XII - providenciar a interligação dos serviços informatizados da Assessoria Parlamentar com outros congêneres;

XIII - examinar e propor alternativas que permitam a racionalização e o melhor aproveitamento dos sistemas de informações disponíveis.

Art. 29. Ao Serviço de Registro de Informações compete manter atualizados os arquivos sobre os perfis e atuação legislativa de parlamentares, bem como de proposições legislativas de interesse do Ministério.

Art. 30. Ao Serviço de Informações a Parlamentares compete desenvolver e manter atualizado banco de dados para acompanhamento dos pedidos de informação e pleitos dos parlamentares, no âmbito do Ministério.

Art. 31. À Divisão de Acompanhamento da Câmara dos Deputados compete:

I - acompanhar o andamento de matérias, proposições e pronunciamentos de interesse do Ministério, em plenário, comissões permanentes e comissões especiais;

II - providenciar o encaminhamento de documentos de interesse do Ministério, gerados na Câmara dos Deputados, às respectivas áreas técnicas;

III - encaminhar solicitações de Deputados e prestar-lhes esclarecimentos e informações sobre matérias de competência do Ministério;

IV - manter os contatos necessários ao bom andamento das matérias de interesse do Ministério em tramitação na Câmara dos Deputados;

V - acompanhar as autoridades do Ministério e da FUNDACENTRO em visitas e audiências na Câmara dos Deputados, prestando-lhes o apoio necessário;

VI - elaborar súmulas e análises diárias sobre as atividades legislativas e parlamentares de interesse do Ministério.

Art. 32. À Divisão de Acompanhamento do Senado Federal compete:

I - acompanhar o andamento de matérias, proposições e pronunciamentos de interesse do Ministério no Senado Federal, em plenário, comissões permanentes e comissões especiais;

II - providenciar o encaminhamento de documentos de interesse do Ministério, gerados no Senado Federal, às respectivas áreas técnicas;

III - encaminhar solicitações de Senadores e prestar-lhes esclarecimentos e informações sobre matérias de competência do Ministério;

IV - manter os contatos necessários ao bom andamento das matérias de interesse do Ministério em tramitação no Senado Federal;

V - acompanhar as autoridades do Ministério e da FUNDACENTRO em visitas e audiências no Senado Federal, prestando-lhes o apoio necessário;

VI - elaborar súmulas e análises diárias sobre as atividades legislativas e parlamentes de interesse do Ministério.

Art. 33. À Divisão de Acompanhamento do Congresso Nacional compete:

I - acompanhar o andamento de matérias, proposições e pronunciamentos de interesse do Ministério no âmbito do Congresso Nacional, em plenário e comissões especiais;

II - providenciar o encaminhamento de documentos de interesse do Ministério, gerados no Congresso Nacional, às respectivas áreas técnicas;

III - manter os contatos necessários ao bom andamento das matérias de interesse do Ministério em tramitação no âmbito do Congresso Nacional;

IV - elaborar súmulas e análises diárias sobre as atividades legislativas e parlamentares de interesse do Ministério no âmbito do Congresso Nacional.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 34. Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - assistir ao Ministro, em suas viagens e deslocamentos, bem como em sua representação política e social;

II - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades;

III - apresentar à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento as propostas de programação operacional e orçamentária do Gabinete, bem como a programação financeira de suas unidades;

IV - supervisionar os assuntos internacionais relativos à área de competência do Ministério;

V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro.

Art. 35. Aos Chefes de Assessoria e aos Coordenadores incumbe:

I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;

II - assistir ao Chefe de Gabinete nos assuntos de sua competência;

III - encaminhar ao Chefe de Gabinete os assuntos relativos às suas respectivas unidades, sujeitos à decisão superior;

IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de suas respectivas unidades.

Art. 36. Aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe:

I - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades das respectivas unidades;

II - emitir parecer nos assuntos pertinentes às respectivas unidades;

III - praticar outros atos de administração necessários à execução de suas atividades;

IV - encaminhar a seu superior hierárquico os assuntos relativos às suas respectivas unidades, dependentes de decisão superior.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete."