Portaria AGED nº 1038 DE 30/11/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 dez 2016

Prorroga data final para o término da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, novembro/2016, em todo Estado do Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

Considerando que o Governador do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 32.241 de 14 de outubro de 2016, declarou por 180 dias situação de emergência no Estado do Maranhão, em função do grande número de queimadas e incêndios florestais que atingem todas as regiões do estado com impactos negativos na atividade pecuária, haja vista pouca reserva de pasto e consequente emagrecimento dos animais, influenciando diretamente sobre a resposta imunológica resultante da vacinação, além da dificuldade enfrentada pelos produtores em reunir seus rebanhos para praticar a vacinação;

Considerando que as revendas estão em fase de ajuste do controle de entrada, saída e estoque no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC), sistema aqui gerenciado pela AGED - MA;

Considerando a greve que paralisou as atividades em fiscalização agropecuária durante o período de 03 de outubro a 07 de novembro de 2016;

Considerando que o apontamento da Central de Selagem de Vacinas na página do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal (SINDAM), o quantitativo de doses acumulado está aquém do número de bovinos e bubalinos a serem vacinados;

Considerando ainda, a solicitação feita à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão de prorrogação de período de campanha.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2016 o término da II etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Definir o dia 27 de dezembro de 2016, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MÉD. VET. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED - MA