Portaria DNIT nº 1.035 de 10/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Subdelega competência ao Diretor Executivo para exercer as atribuições constantes no art. 124, incisos III, IV e V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado por meio da Resolução DNIT nº 10 de 2007 .

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III e § 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , publicada no DOU. de 28.04.2006, o art. 124, inciso V e seu parágrafo único, da Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007 , publicada no DOU de 26.02.2007, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º SUBDELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor Executivo para exercer as atribuições constantes no art. 124, incisos III, IV e V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado por meio da Resolução nº 10, 31 de janeiro de 2007 .

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 16.09.2011.

JORGE ERNESTO PINTO FRAXE