Portaria GAB/SEFIN nº 103 DE 30/07/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 jul 2018

Fixa o Valor da Terra Nua - VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos termos que especificam.

Nota: Ficam atualizados monetariamente os valores expressos na TABELA DE VALORES DE TERRA NUA PARA IMÓVEIS RURAIS da PORTARIA Nº 103/2018/GAB/SEFIN no percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) referente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, redação dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 2 DE 06/01/2020.

A Secretária de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013,

Considerando, as exigências da Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre a prestação de informações, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, sobre o valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a necessidade de apuração do Imposto sobre Propriedades Rurais.

Considerando, as disposições contidas no inc. V do § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que trata do Código Tributário Municipal.

Resolve:

Art. 1º Fixar o Valor da Terra Nua - VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, em conformidade com o Convênio do processo nº 10030.001190/0616-23, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2017, Seção 3, pág. 131.

Art. 2º Os valores determinados para o ITR poderão ser utilizados na apuração da base de cálculo do ITBI para imóveis rurais, na forma da legislação aplicável, a partir do exercício 2019.

Art. 3º Os valores das avaliações, a formação do preço da terra nua e a metodologia utilizadas para avaliação dos imóveis rurais, anexo a esta portaria.

Art. 4º Fica revogado o ANEXO II - Tabela de Valores de Terrenos para Imóveis Rurais, constante da PORTARIA Nº 097/2016/GAB/SEFIN, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018.

VÉRA LÚCIA THOMA ISOMURA

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO