Portaria ST nº 1027 DE 05/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de novembro de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de novembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 197,0000 | US$ 112,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação