Portaria DETRAN-AP nº 102 DE 19/02/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de processos de transferência de propriedade realizados diretamente por órgãos públicos, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de transferência de propriedade de veículo, realizado diretamente por órgãos públicos, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O servidor indicado pelo órgão público, fará remessa da documentação necessária ao e-mail renavam.oficial@ detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria;

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN fará crítica da documentação, confirmação dos diversos serviços a serem realizados e agendará data para realização de vistoria junto a Unidade de Registro de Veículos - URV ou fará inserção no sistema de vistoria realizada em Empresa Credenciada de Vistoria;

III - O DETRAN adotará as medidas administrativas quanto à isenção de Taxa(s) de Serviço(s) e emissão de boleto para fins de pagamento do Seguro DPVAT, triagem e inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM;

IV - Nas hipóteses de troca de placa, será enviado ao e-mail do servidor indicado pelo órgão público, o código de autorização para que se possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular-PIV em empresa credenciada de sua preferência, com ônus ao órgão público demandante; e

V - Confirmada a estampagem da PIV, quando cabível, o registro no RENAVAM será concluído, e a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico-CRVe, ficará condicionada a entrega do antigo Certificado de Registro de Veículo-CRV em papel de segurança, em data e hora agendada através de e-mail pelo DETRAN.

Parágrafo único. Existindo débitos no prontuário de veículos registrados no DETRAN de outra UF, estes devem ser quitados pelo órgão público demandante, ficando suspensa a solução do processo até a referida quitação.

Art. 3º A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:

I - Ofício assinado pelo gestor do órgão público interessado, solicitando o serviço de transferência de propriedade para o veículo citando marca, modelo e número do chassi e, ainda, indicação de servidor público, outorgando poderes específicos pelo desembaraço administrativo necessário à transferência de propriedade junto ao DETRAN-AP;

II - Identificação do gestor do órgão público através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

III - Ato público que estabeleça competência ao gestor (Certificado de Posse, Decreto ou Portaria de Nomeação);

IV - Identificação do órgão público através do CNPJ;

V - Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que poderá ser emitido pelo DETRAN ou por Empresa Credenciada de sua preferência;

VI - Certificado de Registro de Veículo-CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico- ATPVe, com assinaturas reconhecidas por autenticidade do antigo e do novo proprietário do bem, ou, ainda, Termo de Doação ou outro documento hábil para transferência publicado em Diário Oficial;

VII - Formulário de Endereço, contendo dados do órgão público, telefone, endereço eletrônico (e-mail), endereço funcional e, ainda, indicação de preposto para interagir junto ao DETRAN, conforme disposto no ANEXO I; e

VIII - Declaração da Receita Federal e/ou Receita Estadual para os veículos que possuem benefício tributário em função de circulação na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e que deixarão de gozar de isenção tributária específica.

Art. 4º O e-mail deverá ser enviado contendo lote de no máximo 10 (dez) processos virtuais digitalizados, um processo por veículo.

Art. 5º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 6º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 7º O tempo de solução do processo de transferência de propriedade dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN; e, ainda, da confirmação da estampagem da PIV pela Empresa Estampadora, quando cabível.

Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel - Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente

ANEXO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/VEÍCULO

Órgão Público:.....
CNPJ:.....
Placa do Veículo:.....
Chassi do Veículo:.....

2. DADOS DE CONTATO/ÓRGÃO PÚBLICO

Logradouro:.....
Complemento:.....
Bairro:.....
CEP.....-.....
Telefone/Ramal:.....
Endereço eletrônico (e-mail):.....

3. DADOS DO PREPOSTO

Servidor Público:.....
CPF:.....
Celular/WhatsApp:.....
Endereço eletrônico (e-mail):.....

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Gestor