Portaria IMETROPARA nº 102 DE 08/03/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Dispõe sobre prorrogação de prazo para a verificação de taxímetros, em virtude da equiparação de tarifas dos Municípios de Belém e Marituba.

O Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, incisos I e V, da Lei Estadual nº 7.136/2008 e pelo § 1º do art. 2º do Regimento interno;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 235/2012, que igualou a tarifa do serviço de transporte individual de passageiros de táxi do Município de Marituba, com a tarifa de Belém, bem como as Portarias nº 686/2012 e 706/2012 GAB/IMETROPARÁ, em razão da necessidade de pleno atendimento aos motoristas de táxi do município e de Ofício encaminhado pelo Diretor do DETRAMA, afirmando não ter havido comunicação interna referente ao prazo de mudança da tarifa taximétrica;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para a realização da verificação dos taxímetros de veículos do Município de Marituba, a fi m de equiparar a tarifa à existente em Belém, disposto na PORTARIA Nº 706/2012 - GAB/IMETROPARÁ, de modo que este deverá ser realizado no período compreendido entre 11.03.2013 e 28.03.2013, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 235/2012, de 31 de outubro de 2012, expedido pela Prefeitura Municipal de Marituba.

 

Art. 2º. A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria sujeitará as sanções previstas na legislação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Belém, PA, 8 de março de 2013

 

Luiziel Henderson Guedes de Oliveira

Presidente - Imetropará/INMETRO