Portaria MMA nº 102 de 24/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Dispõe sobre a lista de Municípios situados no Bioma Amazônia onde incidem ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que trata da edição anual da lista de Municípios prioritários para as ações de prevenção e combate ao desmatamento,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para inclusão na lista dos municípios prioritários para ações de combate ao desmatamento, no ano de 2009, a saber:

I - área total de floresta desmatada;

II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos;

III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos;

IV - desmatamento em 2008 igual ou superior a 200 km2; e

V - ocorrência de 4 (quatro) aumentos do desmatamento nos últimos 5 (cinco) anos e cuja soma do desmatamento nos últimos 3 (três) anos tenha sido igual ou superior a 90 km2.

Art. 2º Incluir os Municípios de Pacajá/PA, Marabá/PA, Itupiranga/PA, Mucajaí/RR, Feliz Natal/MT, Tailândia/PA e Amarante do Maranhão/MA na lista de municípios prioritários para ações de combate ao desmatamento, sem prejuízo daqueles constantes no Anexo da Portaria nº 28, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC