Portaria DETRO/RJ nº 1.016 de 14/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2010

Suspende a eficácia das Portarias DETRO/PRES nºs. 966, de 10 de novembro de 2009 e 983, de 14 de janeiro de 2010.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o término, no ano de 2013, de todos os contratos de adesão firmados com as permissionárias, com base na Lei Estadual nº 2.831,

- a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 2003.001.121240-2, dentre outras, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a nulidade de contrato de adesão do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

- o prazo máximo, concedido nas sentenças, de igual teor, para que se realize as licitações das respectivas linhas, momento em que cessará os efeitos dos contratos retro citados, caso não transcorra em primeiro lugar o prazo contratual,

- a orientação de cumprimento de julgado encaminhada ao DETRO/RJ pela Procuradoria Geral do Estado, na forma do Decreto Estadual nº 40.603, de 13 de fevereiro de 2007, no processo administrativo E-10/138.004/2010 e

- a manifestação da Secretaria de Estado da Casa Civil, no processo administrativo E-12/2.203/2010, constatando que a providência determinada no bojo da ordem judicial gravita a esfera de atribuições do DETRO/RJ, que deverá, efetivamente, cumprí-la.

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos das Portarias DETRO/PRES nºs 966, de 10 de novembro de 2009 e 983, de 14 de janeiro de 2010, até a elaboração dos Projetos Básicos que integrarão os editais de licitação, os quais deverão contemplar, no item relacionado aos veículos, as especificações dos ônibus, incluindo-se a necessidade, apurada caso a caso, de possuírem piso baixo e/ou ar condicionado.

Parágrafo único. Novos cronogramas de aquisição/adaptação serão, oportunamente, publicados.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA.

Presidente