Portaria SUCIEF nº 101 DE 02/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000186/2021,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII, ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

VIII - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66:

Msg Descrição Erro Observações
220 Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido Faculdade descrita na observação da regra de validação.
228 Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada Faculdade descrita na observação da regra de validação.
235 Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída  
428 Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada  
429 Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ  
430 Rejeição: IE do Destinatário não informada  
431 Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte  
472 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido)  
474 Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador  
678 Rejeição: Consumo indevido Aplica-se apenas o bloqueio temporário.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021

RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais