Portaria DETRAN nº 1008 DE 26/04/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2024

PRORROGA o período de utilização dos veículos de aprendizagem vinculados nos Centros de Formação de Condutores do Estado do Pará com vencimento no ano de 2023.

A Diretora Geral do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 22, incisos I, II e X, da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e suas alterações;

CONSIDERANDO o requerimento do SINDCFC/PA protocolado com o número 2024/103079 nesta autarquia;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Credenciamento de Centros de Formação de Condutores.

RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR o período de utilização dos veículos de aprendizagem vinculados nos Centros de Formação de Condutores do Estado do Pará com vencimento no ano de 2023.

Art. 2.º A prorrogação a que se refere o artigo 1o, será até 30/12/2024.

Art. 3º. A prorrogação e liberação para utilização dos veículos de aprendizagem, só podem ser efetivadas após a comprovação do licenciamento anual dos veículos.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belém, 26 de março de 2024.

Renata Mirella de Souza Coelho

Diretora Geral