Portaria INSS nº 1.003 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008

Delegação de competência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999;

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

Instrução Normativa nº 02/MP/SLTI, de 30 de abril de 2008; e

Portaria MPS nº 026, de 19 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de delegar competências nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando a Portaria MPS nº 026, de 19 de janeiro de 2007, que aprovou o Regimento Interno do INSS;

Considerando a necessidade de definir as atribuições no âmbito das Coordenações-Gerais, das Gerências Regionais e das Gerências-Executivas, na área de atuação da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL;

Considerando a necessidade de conformidade das ações administrativas do INSS em relação à legislação em vigor; e

Considerando os princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa e os demais princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar às Gerências Regionais e Executivas, nas respectivas áreas de atuação, relacionadas nos arts. 164 e 178 do Regimento Interno do INSS, competência para:

I - constituir comissão de licitação, de cadastramento de fornecedores, de recebimento e desfazimento de materiais, de inventário e de avaliação e destinação de documentos;

II - designar pregoeiros, leiloeiros e suas respectivas equipes de apoio;

III - autorizar despesas;

IV - autorizar abertura de licitações;

V - reconhecer as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, que deverão ser ratificadas pela autoridade superior de quem praticar o ato, para os casos previstos em lei;

VI - anular ou revogar licitações;

VII - adjudicar o objeto das licitações, nos termos da legislação em vigor;

VIII - homologar os atos relativos a licitações, nos casos previstos em lei;

IX - ratificar os atos relativos à contratação, nos casos previstos em lei;

X - decidir os recursos relativos a licitações;

XI - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;

XII - aplicar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, nos termos da lei;

XIII - emitir atestados de capacidade técnica, bem como certificados de inscrição cadastral de fornecedores a prestadores de serviços, na sua área de abrangência;

XIV - aprovar projeto básico, conforme § 2º, inciso I, art. 7º da Lei nº 8.666/1993, termo de referência, no caso da modalidade Pregão, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e plano de trabalho, consoante art. 2º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e Instrução Normativa nº 02/MP/SLTI, de 30 de abril de 2008;

XV - autorizar a abertura do registro formal de preços para futuras e eventuais aquisições/contratações;

XVI - assinar a ata de registro de preço nas aquisições por meio de Sistema de Registro de Preços - SRP;

XVII - adjudicar o objeto das alienações de bens móveis e de bens imóveis;

XVIII - homologar os procedimentos relativos à alienação de bens móveis e de bens imóveis, bem como as escrituras de compra e venda de imóvel;

XIX - aprovar laudos técnicos de avaliação de imóveis e laudos periciais;

XX - autorizar locação de bens imóveis próprios ou de terceiros;

XXI - propor à DIROFL a alienação e a aquisição de bens imóveis;

XXII - assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação dominial de imóveis;

XXIII - homologar os procedimentos relativos à locação de bens imóveis e proceder à adjudicação do objeto;

XXIV - designar representante para acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras, serviços e contratos;

XXV - firmar o "pague-se" nos documentos que impliquem execução orçamentária e/ou financeira; e

XXVI - conceder suprimento de fundos.

§ 1º Nenhuma alienação e aquisição de imóvel poderá ser feita sem autorização do Presidente do INSS, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o art. 6º, inciso XI, alínea b da Portaria MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007.

§ 2º O ato previsto no inciso V, independente de valor e do objeto a ser contratado, será ratificado no âmbito das Gerências Regionais e Executivas.

§ 3º À Gerência-Executiva Tipo "B" compete reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com a chefia da área cujas atribuições se correlacionam com a despesa a ser reconhecida.

§ 4º As unidades previstas no caput poderão subdelegar, no todo ou em parte, as competências previstas nos incisos I, III, IV, V, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXIV, XXV e XXVI deste artigo.

Art. 2º Delegar à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, no âmbito da Administração Central, competência para:

I - aprovar projeto básico, conforme § 2º, inciso I, art. 7º da Lei nº 8.666/1993, termo de referência, no caso da modalidade Pregão, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e plano de trabalho, consoante art. 2º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e Instrução Normativa nº 02/MP/SLTI, de 30 de abril de 2008;

II - aprovar laudos técnicos de avaliação de imóveis e laudos periciais;

III - propor à DIROFL a alienação e a aquisição de bens imóveis; e

IV - designar representante para acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras, serviços e contratos.

Art. 3º Atribuir ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, com o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, incumbência para atuar na condição de ordenador para assinatura e gestor financeiro, respectivamente, no âmbito da Administração Central, bem como promover o credenciamento do ordenador para assinatura e de gestor financeiro das Gerências Regionais e Executivas.

Art. 4º Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe firmar o "pague-se" nos documentos relativos às contratações de prestação de serviços de pagamento de benefícios, aos convênios com instituições financeiras, aos repasses aos terceiros, aos ressarcimentos e provisionamentos à rede bancária.

Art. 5º Esta Portaria convalida, nos termos da legalidade, os atos praticados pelas unidades e autoridades nela elencadas, a partir da data de revogação da Portaria nº 3.522/INSS/PRES, de 23 de agosto de 2006, até a sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.166/INSS/PRES, de 25 de outubro de 2007.

Art. 7º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 204, de 21.10.2008, Seção 1, págs. 23 e 24, com incorreções no original.