Portaria SETRAN nº 100 DE 19/09/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 set 2013

Estabelece procedimentos para formalização de sugestões sobre técnicas de fiscalização e monitoramento eletrônico do trânsito e cria comissão de análise de projetos.

A Secretária Municipal de Trânsito de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.877/2011 e artigo 4º do Anexo do Decreto Municipal nº 1.204/2012,

Determina:

Art. 1º O interessado em apresentar técnicas de fiscalização e monitoramento eletrônico de trânsito poderá protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Trânsito, contendo:

I - No caso de pessoa jurídica;

a) Nome, endereço, telefone, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

II - No caso de pessoa física;

a) Nome, endereço, telefone, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) Fotocópia da cédula de identidade;

c) Fotocópia do comprovante de inscrição no CPF, se o número não constar da própria cédula de identidade.

III - Em todos os casos, projeto da técnica de equipamentos eletrônicos de fiscalização e monitoramento de trânsito, demonstrando equipamentos utilizados, tecnologias empregadas, dados de funcionamento, exemplos de utilização em outros centros urbanos, dentre outros elementos que julgar conveniente.

Art. 2º Para análise dos projetos protocolados sobre novas técnicas de fiscalização e monitoramento de trânsito, fica criada comissão integrada por um representante de cada unidade a seguir:

I - Gabinete;

II - Departamento de Engenharia;

III - Departamento de Fiscalização;

IV - Departamento de Informações.

Art. 3º Poderão ser convidadas entidades ou órgãos externos para compor comissão de análise dos projetos apresentados.

Art. 4º As propostas poderão ser protocoladas nesta Secretaria de 23 de setembro a 23 de outubro de 2.013.

Art. 5º A Comissão de Análise dos Projetos irá avaliar as tecnologias apresentadas, emitindo parecer sobre a viabilidade de implantação nas vias urbanas de Curitiba.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Trânsito, 19 de setembro de 2013.

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli : Secretária Municipal de Trânsito