Portaria GIEF nº 100 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 198,57 198,57
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 397,13 397,13
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 269,67 269,67

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/11/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2012.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2012. Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais