Portaria SMU nº 100 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 jan 2013

Dispõe sobre a padronização de formulários e tramitação de protocolos destinados a Concessão de Potencial Construtivo, Transferência de Potencial Construtivo e Transferência da Titularidade de Concessão de Potencial Construtivo.

A Secretária Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de promover a revisão de formulários e da tramitação de protocolos referentes à Concessão e Transferência de Potencial Construtivo, com o objetivo de dotar o procedimento de maior celeridade e simplicidade;

Considerando a necessidade de estabelecimento de fluxo destes protocolos, conforme determinação contida nas disposições do Decreto nº 1850 de 27 de novembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Os formulários padrão para requerimento de Concessão de Potencial Construtivo, Transferência de Potencial Construtivo e Transferência de Titularidade da Concessão de Potencial Construtivo, se encontram contidos nos Anexo I, II e III, da presente Portaria e se referem aos potenciais com as seguintes origens:

I - Unidade de Interesse de Preservação - UIP;

II - Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM;

III - Indenização de propriedade nas hipóteses previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 9.803 de 04 de janeiro de 2000.

IV - Setor Especial de Áreas Verdes - Decreto nº 194, de 03 de abril de 2000 e Decreto nº 919, de 22 de julho de 2010;

Parágrafo único. A documentação necessária para anexação ao requerimento se encontra indicada nos formulários mencionados no "caput" deste Artigo, sendo a mesma específica para cada finalidade e se encontra descrita no campo denominado "Documentação necessária".

Art. 2º. O protocolo de solicitação de Concessão de Potencial Construtivo obedecerá à tramitação descrita abaixo, determinada em função da sua origem:

I - Unidade de Interesse de Preservação - UIP;

1. Assessoria Administrativa - SMU-10 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Supervisão de Planejamento - SPL (IPPUC)

Determinação da área de abrangência da unidade de preservação e cálculo do potencial construtivo a ser concedido.

3. Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC (SMU): Análise da solicitação, determinação do montante de potencial construtivo a ser concedido e estabelecimento das condições técnicas para a concessão e transferência.

4. Assessoria Administrativa - SMU-10 (SMU)

Ciência ao interessado quanto ao parecer e condições estabelecidas pela Comissão;

5. Divisão de Avaliação Imobiliária - FRI - 7 (SMF)

Determinação do valor unitário do terreno, com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI.

6. Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI (SMAD):

Confirmação do valor unitário do terreno.

7. Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ (SMU)

Prova de domínio do imóvel e definição do proprietário da concessão.

8. Assessoria Administrativa - SMU-10 (SMU)

Emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, em (2) duas vias e entrega uma via ao requerente.

II - Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM;

1. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Divisão de Avaliação Imobiliária - FRI - 7 (SMF)

Determinação do valor unitário do terreno, com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI.

3. Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI (SMAD):

Confirmação do valor unitário do terreno.

4. Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ (SMU)

Prova de domínio do imóvel e definição do proprietário da concessão.

5. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Cálculo do potencial construtivo a ser concedido.

6. Assessoria Administrativa - SMU-10 (SMU)

Emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, em (2) duas vias e entrega uma via ao requerente.

III - Indenização de propriedade nas hipóteses previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 9.803/2000.

1. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Órgão Competente Manifestação quanto ao interesse do município no recebimento da área (total ou parcial) mediante contrapartida de concessão de potencial construtivo, nos casos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 9.803 de 03 de janeiro de 2000;

3. Conselho Municipal do Urbanismo - CMU (SMU)

Análise da solicitação, cálculo do potencial construtivo e estabelecimento das condições técnicas para a concessão e transferência;

4. Assessoria Administrativa - SMU - 10 (SMU)

Ciência ao interessado quanto ao parecer e condições estabelecidas pelo Conselho;

5. Divisão de Avaliação Imobiliária - FRI - 7 (SMF)

Determinação do valor unitário do terreno, com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI.

6. Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI (SMAD):

Confirmação do valor unitário do terreno.

7. Divisão Extra Judicial - PGJ-2 (PGM)

Realização das providências necessárias para transferência da propriedade do imóvel ao município, culminando com a averbação no Registro de Imóveis.

8. Departamento de Patrimônio - ADP (SMAD)

Anotação quanto à integração do imóvel transferido ao Patrimônio Público Municipal

9. Assessoria Administrativa - SMU-10 (SMU)

Emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, em (2) duas vias e entrega uma via ao requerente.

IV - Setor Especial de Áreas Verdes - Decretos nº 194, de 03 de abril de 2000 e Decreto nº 919 de 22 de julho de 2010.

1. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM (SMMA)

Análise quanto a solicitação e verificação quanto ao enquadramento nas condições estabelecidas nos Anexos III e IV do Decreto Municipal nº 194, de 03 de abril de 2000 e Decreto nº 919, de 22 de julho de 2010;

3. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Cálculo da fração do solo correspondente ao acréscimo do potencial construtivo requerido;

4. Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ (SMU)

Prova de domínio do imóvel e definição do proprietário da concessão.

5. Divisão de Avaliação Imobiliária - FRI - 7 (SMF)

Determinação do valor unitário do terreno e da fração do solo, com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI.

6. Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI (SMAD):

Confirmação do valor unitário do terreno.

7. Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM (SMMA)

Ciência ao interessado quanto ao valor a ser recolhido e emissão da guia de recolhimento correspondente, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e Fundação de Ação Social - FAS, para pagamento em parcela única;

8. Assessoria Administrativa - SMU - 10 (SMU)

Emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, em (2) duas vias e entrega uma via ao requerente.

§ 1º A concessão de Potencial Construtivo oriundo de Unidade de Interesse de Preservação - UIP (Inciso I) e de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM (Inciso II), deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que contém a unidade ou reserva, sob a responsabilidade do proprietário ou interessado, cujo procedimento deverá observar os seguintes aspectos:

1. A Escritura Pública de Concessão de Potencial Construtivo e Preservação do Imóvel deverá ser elaborada com base no modelo fornecido pelo município por meio da Divisão Extra Judicial - PGJ-2 (PGM);

2. O rascunho da escritura deverá ser previamente encaminhado á Divisão Extra Judicial - PGJ-2 (PGM) para conferência;

3. Após a lavratura da escritura definitiva a mesma também deverá ser encaminhada à PGJ-2 para coleta da assinatura do Procurador do Município.

4. A averbação a ser realizada deverá contemplar as condições e responsabilidades para preservação do imóvel, estabelecidas pelo poder público.

§ 2º A apresentação do título de propriedade do imóvel contendo a averbação mencionada no § 1º deste artigo, será condição indispensável para realização da primeira transferência do potencial construtivo concedido.

Art. 3º. O protocolo de solicitação de Transferência de Potencial Construtivo obedecerá à tramitação descrita abaixo:

1. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural (CAPC) ou Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM (SMMA)

Quando se tratar de potencial construtivo oriundo de Unidade de Interesse de Preservação - UIP ou Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM, deverá haver manifestação dos respectivos órgãos, quanto ao cumprimento das condições estabelecidas na ocasião da concessão, nos casos em que a área total de potencial construtivo transferido ultrapassar o limite de 35. %, conforme estabelecido nos Artigos 5º e 10, do Decreto Municipal nº 1580, de 27 de novembro de 2012.

3. Divisão de Avaliação Imobiliária - FRI - 7 (SMF)

Determinação do valor unitário de terreno referente aos lotes envolvidos (lote que cede e lote que recebe o potencial), com base no valor do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos - ITBI.

4. Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI (SMAD):

Confirmação dos valores unitários dos terrenos.

5. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Cálculo relativo ao montante de potencial construtivo a ser transferido para obtenção da área adicional de construção e/ou acréscimo de pavimento(s).

6. Assessoria Administrativa - SMU -10 (SMU)

Ciência ao interessado quanto ao montante de potencial construtivo a ser transferido em decorrência da solicitação e condições para transferência.

7. Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ (SMU)

Prova de domínio do imóvel que recebe o potencial construtivo e indicação do proprietário.

8. Assessoria Administrativa - SMU 10 (SMU)

Emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, em (2) duas vias, entrega ao requerente para providenciar o reconhecimento de firma da assinatura do proprietário do potencial e posteriormente entrega uma via ao requerente.

§ 1º No caso da origem do potencial construtivo ser de Unidade de Interesse de Preservação - UIP ou de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM, deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que cede o potencial a realização da transferência, sob a responsabilidade do proprietário ou interessado, com base nos dados contidos na Certidão de Transferência do Potencial Construtivo.

§ 2º A apresentação do título de propriedade do imóvel contendo a averbação mencionada no § 1º deste artigo, será condição indispensável para realização da transferência subseqüente.

Art. 4º. O protocolo de solicitação de Transferência de Titularidade do Potencial Construtivo obedecerá à tramitação descrita abaixo:

1. Assessoria Técnica - SMU-7 (SMU)

Avaliação inicial da solicitação e verificação quanto à adequação da documentação anexada;

2. Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ (SMU)

No caso da origem do potencial construtivo ser de Unidade de Interesse de Preservação - UIP ou de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM, será realizada Prova de Domínio do imóvel e indicação do proprietário (adquirente) da concessão.

3. Assessoria Administrativa - SMU - 10 (SMU)

Emissão da Certidão de Transferência de Titularidade do Potencial Construtivo, em (2) duas vias, entrega ao requerente para providenciar a coleta de assinatura e reconhecimento de firma da assinatura do transmitente e adquirente e posteriormente entrega uma via ao requerente.

Art. 5º. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.

Art. 6º. São partes integrantes desta portaria os seguintes anexos:

I - Anexo

I - Requerimento para concessão de potencial construtivo;

II - Anexo

II - Requerimento para aquisição/transferência de potencial construtivo;

III - Anexo - III - Requerimento para transferência de titularidade da concessão de potencial construtivo.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 28 de dezembro de 2012.

Sueli Hass: Secretária Municipal do Urbanismo

ANEXO I