Portaria GSF nº 100 de 11/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas saídas internas de amêndoa de tucum, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regulamento da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incentivar os setores produtivo e industrial deste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas saídas internas de amêndoa de tucum de estabelecimento produtor destinadas a estabelecimento industrial, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, devidamente credenciado pelo Secretário da Fazenda, mediante Regime Especial, quando destinadas exclusivamente à industrialização.

Art. 2º Aplicam-se ao diferimento previsto no art. 1º as disposições do Decreto nº 9.406, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 11 de março de 2008.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda