Portaria SARE nº 100 de 14/12/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2005

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativos às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de novembro e 2005, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art.1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,0870 (oitocentos e setenta décimos de milésimos de real), o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de novembro de 2005, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual