Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 10 DE 06/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jun 2023

Dispõe sobre emissão de documento fiscal nas operações acobertadas por Guia de Trânsito Animal - GTA e dá outras providências

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 55 do Anexo VI do Dec. nº 22.866, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de recolhimento do ICMS, quando devido, para emissão da Guia de Trânsito de Animal –GTA,

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Dispensar a emissão de nota fiscal nas operações internas de gado bovino, realizadas por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP, destinado ao abate, desde que o trânsito da mercadoria seja acompanhado da Guia de Trânsito Animal – GTA e do respectivo comprovante de recolhimento do ICMS incidente sobre a operação.

Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caputcaput fica dispensado quando comprovado o pagamento anterior do ICMS realizado por ocasião da entrada do referido gado no território deste Estado.

Art. 2º Nas operações realizadas por contribuinte inscrito no CAGEP e optante por emissão de documento fiscal, para as quais seja exigida emissão da GTA condicionada ao pagamento do ICMS, a Nota Fiscal deve ser emitida fazendo menção à referida Guia, sendo o imposto indicado nesse documento, mero destaque.
Parágrafo único. As operações de que trata o caputcaput serão escrituradas por meio da EFD ICMS IPI na forma prevista no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de junho de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

(Assinado eletronicamente)

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita