Portaria SEMEC nº 10 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 fev 2023

Prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos - T.C.T.D.R.S.D.U do exercício de 2023.

Considerando a alteração na forma da emissão da guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Lixo do exercício de 2023;

Considerando que é o 1º (primeiro) ano que o IPTU e a Taxa de Lixo deverá ser paga em Janeiro;

Considerando que uma grande parte dos contribuintes maceioenses ainda não possui o hábito da emissão da guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Lixo pela Internet;

Considerando que contribuintes só recebem seus salários após o 5º dia útil do mês subseqüente;

Considerando que uma parcela significativa dos contribuintes maceioenses pode não usufruir do desconto de 15% (quinze por cento) na cota única em razão da nova sistemática adotada para o ano de 2023 e/ou em razão do não recebimento dos salários até o dia 31 de Janeiro de 2023.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos - T.C.T.D.R.S.D.U do exercício de 2023 até o dia 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Manter o desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte que pagar em cota única, até o dia 28 DE FEVEREIRO DE 2023, com a guia emitida exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br.

Art. 3º Manter as demais condições do Edital nº 002 (Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos) publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió em 16 de Dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC