Portaria SMF nº 10 DE 11/11/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 14 nov 2022

Determina e divulga o índice do IPCA acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 e pelo Decreto nº 6.110 , de 26 de setembro de 2016 e,

Considerando o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 , de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, e tendo em vista a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022;

Considerando, ainda, a necessidade de se divulgar o índice do IPCA aplicável para atualização monetária de débitos tributário e não tributário, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o índice do IPCA acumulado de novembro de 2021 a outubro de 2022, aplicável para atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa do Município, para o exercício de 2023, corresponde a 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda