Portaria SEFAZ nº 10 DE 10/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2021

Publica a pontuação provisória dos municípios que assinaram Convênio no Programa de Integração Tributária Estado-Municípios.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Lei nº 12.868/2007 , na Lei nº 11.038/1997 , e no Decreto 45.659/2008 , dá publicidade à PONTUAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA, relativa ao segundo semestre de 2020, para fins de distribuição dos recursos previstos na legislação acima referida.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 10 de março de 2021.

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO