Portaria SEMFAZ nº 10 DE 19/08/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 ago 2021

Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais, a partir de 26 de julho de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e,

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;

Considerando o Decreto nº 6.511 , de 16 de julho de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Aracaju, que estabeleceu medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19;

Considerando a importância e a necessidade da retomada das atividades institucionais, respeitando a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVLD-19;

Considerando a necessidade da manutenção da prestação dos serviços públicos,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a retomada dos trabalhos presenciais nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir do dia 26 de julho de 2021, com o retorno de todos os servidores, observado o expediente regular e independente de convocação, ressalvados:

I - os que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que não tenham recebido a aplicação da 2º (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;

II - os que integrem o grupo de risco da Covid-19 que não tenham recebido a aplicação da 2º (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;

III - as gestantes.

§ 1º Consideram-se integrantes do grupo de risco os portadores das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19 constantes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

§ 2º Os agentes públicos a que se referem os incisos I e II deverão retornar ao trabalho presencial no primeiro dia útil após decorridos 21 (vinte e um) dias da aplicação da 2º (segunda) dose ou da dose única da vacinação contra a Covid-19, conforme registrado em carteira de vacinação a ser apresentada no departamento de pessoal da SEMFAZ.

§ 3º Os agentes públicos a que se referem os incisos I e II que voluntariamente optaram por não se vacinar deverão retornar ao regime de trabalho presencial na data prevista no caput, munidos da Declaração de Responsabilização de Retorno ao Trabalho Presencial constante no Anexo I desta Resolução, a ser apresentada no departamento de pessoal do órgão ou entidade de lotação.

§ 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º Fica estabelecido a partir do dia 26 de julho de 2021, o retorno ao horário de funcionamento normal do expediente administrativo, no âmbito da SEMFAZ, das 08h às 17h.

§ 1º O atendimento ao público externo, realizado de forma presencial no DAC - Departamento de Atendimento ao Contribuinte, ocorrerá no horário das 08h às 14h.

§ 2º As demandas do público externo atendidas, por meio do Call Center da SEMFAZ, através do telefone disponibilizado no site desta Secretaria, seguirão o horário do expediente administrativo, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º Os servidores que apresentarem sintomas suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa infectada pelo Covid-19 serão afastadas por 14 dias e devem informar o fato à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos para as devidas orientações;

Art. 4º Todos os setores deverão seguir os protocolos sanitários vigentes, respeitando a situação epidemiológica local, para fins de manutenção das atividades operacionais com a devida segurança.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2021.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Eu,____________, identidade nº ___________, CPF nº ____________, e-mail ____________, celular ____________, residente ____________, ocupante do cargo ____________, lotado no órgão ou entidade ____________,

DECLARO para os devidos fins que RECUSEI, voluntariamente, por minha exclusiva conta e risco, a aplicação da vacina contra o vírus SARS-CoV 2 a mim disponibilizada pelo Poder Público.

Diante disso, ISENTO o órgão ou entidade em que presto labor de quaisquer responsabilidades relacionadas aos efeitos que a falta de imunização possa gerar em minha saúde.

____________,____________de____________de 2021.

MUNICÍPIO DIAMÊS

NOME