Portaria DETRAN-AP nº 10 DE 15/01/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de processos de primeiro emplacamento realizados diretamente pelo adquirente de veículo automotor novo, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, prorrogados pelo Decreto Estadual nº 4.391, de 31 de dezembro de 2020, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando que a Resolução nº 805/2020-CONTRAN, de 16 de novembro de 2020, restabeleceu a obrigatoriedade da operação de registro e emplacamento de veículos novos, que havia sido excepcionalmente suspensa por força da Deliberação nº 185/2020-CONTRAN, de 19 de março de 2020, referendada pela Resolução nº 782/2020-CONTRAN, de 18 de junho de 2020;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de primeiro emplacamento de veículo novo realizado diretamente pelo adquirente, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O adquirente do veículo novo fará remessa da documentação necessária ao e-mail renavamcidadao.primeiroemplacamento@detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria;

II - Recepcionado o e-mail, O DETRAN remeterá o processo à SEFAZ para fins de validação da Nota Fiscal e, após, realizará o pré-cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos-RENAVAM;

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao adquirente o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN realizará a triagem do processo de primeiro emplacamento, emitindo e enviando ao e-mail do adquirente o código de autorização para que se possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular-PIV em empresa credenciada de sua preferência;

V - Confirmada a estampagem da PIV o registro no RENAVAM será concluído, possibilitando a emissão e o envio do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico -CRVe ao e-mail do adquirente.

§ 1º Se a Nota Fiscal não for anuída pela SEFAZ ou for verificada inconsistência nos dados informados, o DETRAN comunicará o cidadão para que possa prover as retificações.

§ 2º O adquirente deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, o código de autorização para estampagem do veículo ou outras informações para retificação do processo.

Art. 3º A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:

I - Nota Fiscal do veículo contendo decalque identificando de forma legível a numeração do chassi e do motor, que poderá ser adquirido na concessionária que forneceu o veículo;

II - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

III - Identificação do proprietário pessoa jurídica pelo CNPJ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;

IV - Declaração de Endereço, contendo dados do proprietário, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço domiciliar, conforme ANEXO I.

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível o decalque do chassi e do motor acostado na Nota Fiscal.

Art. 5º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo de primeiro emplacamento dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN; e, ainda, da confirmação da estampagem da PIV pela Empresa Estampadora.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 15 de janeiro de 2021.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente

ANEXO I (PORTARIA Nº 10/2021-DETRAN) DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

CPF:.

Chassi do Veículo

DADOS DE CONTATO

Endereço Domiciliar:

Logradouro:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Celular/Whatsapp:

Endereço Eletrônico/e-mail:

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.