Portaria SEMIP/PMM nº 10 DE 03/06/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 08 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 1.833, de 03 de abril de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Iluminação Pública do Município de Macapá, no uso de sua competência ao qual lhe foi delegada pelo Art. 232 e 233 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá, cumulada com o Inciso XI, do Art. 5º do Decreto nº 1.264/2006-PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda, os termos da Lei Complementar nº 136/2020-PMM, bem como das disposições do Decreto nº 1.704/2020 -PMM e Decreto de nº 1.705/2020-PMM;

Considerando a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando os Decretos nº 1.704 e nº 1.705, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito Público e Privado de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19);

Considerando as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) conferidas pelo Decreto nº 1.625/2020-PMM, alterado pelo Decreto nº 1.653/2020-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.626 que estabelece as normas de condutas internas da Administração Pública Municipal;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.712 que estabelece as medidas de combate ao Coronavírus no âmbito público e privado do Município de Macapá para a redução dos riscos de contágio.

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 2.058/2020 -PMM, que institui regime emergencial de intensificação das medidas de restrição de locomoção ou circulação de pessoas (lockdown) com normas de isolamento rígido no município de Macapá, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade e prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833/2020 -PMM, de 03 de abril de 2020, mediante o Decreto Municipal nº 2.069/2020 -PMM, de 18 de maio de 2020, pela permanência da situação de pandemia, havendo a necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º Conforme o Decreto nº 2.142/2020-PMM, fica prorrogado por mais 10 (dez) dias o Decreto nº 1.833 , de 03 de abril de 2020, alterados pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2.006/2020-PMM e nº 2.069/2020-PMM, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviço no Município de Macapá.

Art. 2º Esta portaria não altera as disposições da portaria nº 005/2020 - SEMIP/PMM que determina o regime e forma de trabalho nesta Secretaria Municipal de Iluminação Pública.

Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Iluminação Pública diante da estrutura física do prédio determinar o número de pessoas trabalhando ao mesmo tempo dependências da Secretaria em razão de lotação máxima do ambiente.

Art. 4º Compete a todos os Chefes, Diretores e Coordenadores, dar cumprimento aos Decretos acima editados, bem como as orientações apresentadas nesta Portaria, das seguintes/normas de enfrentamento ao Coronavírus:

I - Distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os servidores e suas estações trabalho;

II - Uso de máscaras;

III - Higienização com álcool de suas mesas, computadores, mouse e outros meios de contato direto no mínimo na entrada e saída do seu local de trabalho;

IV - Higienização das mãos;

V - Não compartilhamento de copos e talheres.

Art. 5º Manter-se-á o horário de funcionamento interno administrativo da Secretaria para dar maior gara(.....)a e segurança no cumprimento dos atos (.....) pelo Comitê Municipal de enfretamento e resposta rápida ao Coronavírus (COVID-19), esta decretaria Municipal na seguinte forma:

I - Ficará suspenso o atendimento físico na Secretaria Municipal de Iluminação Pública;

II - Os atendimentos ao público e administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Iluminação Pública serão realizados através de telefone móvel e WhatsApp no contato (96) 99970-3923 das 08:00 às 14:00 hs, da mesma forma nosso Protocolo de Ofícios e Requerimentos deverão ser encaminhados de forma virtual para o e-mail: macapaluz@macapa.ap.gov.br;

III - O Secretário responsabilizar-se-á pela organização e divisão dos trabalhos no sentido de garantir o bom funcionamento das atividades técnico administrativas em regime de teletrabalho de todos os servidores da desta Secretaria;

IV - Aqueles servidores não convocados pelos respectivos departamentos onde desempenham as suas atividades, deverão permanecer em suas residências, podendo ser convocados em caso de necessidade da Secretaria, para executar as atividades demandadas diretamente pela chefia imediata em regime de teletrabalho e/ou comparecimento pessoal;

V - Fica determinado ainda que a empresa prestadora de serviços, considerados essenciais para a secretaria, continuará prestando os serviços normalmente em escalas de 12/36 horas e revezamento interno de seus funcionários atendendo a necessidade da manutenção dos serviços de Iluminação Pública, considerando as limitações contidas nos Decretos 1.625/2020-PMM, 1.626/2020-PMM, 1.627/2020-PMM, Decreto nº 1.704/2020 e Decreto nº 1.705/2020-PMM;

VI - As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam ao autor as sanções de toda natureza;

VII - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidas pelo atendimento da Secretaria Municipal de Iluminação Pública através do telefone (96) 99970-3923 e e-mail: macapaluz@macapa.ap.gov.br.

Art. 6º Todos os servidores desta Secretaria designados para qualquer regime de trabalho previsto nos incisos IV e V do art. 5º, poderão ser convocados a qualquer tempo por ordem do Secretário Municipal de Iluminação Pública, em razão da demanda de atividades e necessidades da secretaria, bem como é dever de todos observar as ações preventivas, visando à segurança de todos e monitorando quaisquer alterações nas diretrizes emitidas pelos órgãos competentes e/ou pelas autoridades locais de saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Iluminação Pública, 03 de junho de 2020.

WILTON RIBAMAR DA SILVA FAVACHO

Secretário Municipal de Iluminação Pública - SEMIP/PMM