Portaria SMF nº 10 DE 19/11/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 dez 2020

Determina e divulga o índice do IPCA acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício de 2021.

O Secretario Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 e pelo Decreto nº 6.110 , de 26 de setembro de 2016 e,

Considerando o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 , de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, e tendo em vista a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2019 a outubro de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de se divulgar o índice do IPCA aplicável para atualização monetária de débitos tributário e não tributário, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o índice do IPCA acumulado de novembro de 2019 a outubro de 2020, aplicável para atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa do Município, para o exercício de 2021, corresponde a 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos percentuais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2020.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretario Municipal de Fazenda