Portaria SPREV nº 10 DE 22/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2018

Altera a Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, e o Anexo 5 do Manual do Pró-Gestão RPPS.

O Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e

Considerando o disposto no inciso XI do art. 50 do referido Decreto e no art. 6º da Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .....

I - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas quadrimestralmente, preferencialmente antecedendo as reuniões do CONAPREV, com cronograma e local previamente divulgados no endereço eletrônico da Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Presidente, sempre que necessário;

.....

III - os requerimentos de credenciamento, acompanhados de toda a documentação para comprovação dos requisitos exigidos, deverão ser decididos pela Comissão no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;

..... "(NR)

"Art. 5º .....

.....

III - Gláucia de Melo Oliveira Lima, Assistente na Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Institucional da SPOA;

.....

§ 1º Os membros designados serão substituídos, quando necessário, pelos suplentes Allex Albert Rodrigues e Gilberto Pereira (SRPPS), Gustavo de Oliveira e Silva (SPOA), Roberto Moisés dos Santos, Daniel Ribeiro Silva e Renata Raule Machado (CONAPREV).

..... "(NR)

"Art. 6º .....

.....

II - o envio, pelas entidades interessadas em atuarem como certificadoras no âmbito do Pró-Gestão RPPS, do Requerimento de Credenciamento de Entidade Certificadora, na forma do Anexo 6 do Manual, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos requisitos estabelecidos no Anexo 5.

..... "(NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo 5 do Manual do Pró-Gestão RPPS, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ABI-RAMIA CAETANO