Portaria SETRAP nº 10 DE 02/02/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 fev 2016
Reajusta tarifas de passagem para linhas rodoviárias intermunicipais e semi-urbano de passageiros.
O Secretário de Estado de Transportes do Estado do Amapá, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0123 de 07.01.2016,
Considerando, o equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transportes Rodoviário I ntermunicipal e Metropolitano do Estado do Amapá;
Considerando que, o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário ;
Considerando que, compulsado os índices econômicos, respeitados os acordos coletivos e o aumento da desoneração ;
Considerando que, as tarifas praticadas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, devem assegurar aos operadores , reto rn o compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação;
Considerando que, a realidade socio-econômica do usuário merece atenção no que concerne a sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;
Considerando que , o desgaste operacional de equipamento, (veículos) e mão - d e- obra;
Considerando que, a planilha representa custos relativo aos períodos de 2010 a setembro de 2015;
Considerando que, o estudo da Planilha Tarifaria do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Amapá DT/SETRAP, e de acordo com os dados operacionais apresentados e os coeficientes básicos de consumo chegou-se aos índices tarifários e reajuste de preços das passagens;
Considerando que, o parecer emitido sobre a Planilha Tarifaria do Transporte Rodoviário Metropolitana e Intermunicipal, favorável conforme O f í cio de nº 0047/2015-CTO-AL de 09 de dezembro de 2015, da comissão permanente de Transportes e Obras Públicas - CTO;
Considerando ainda, que da mesma forma os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado - PGE, através do Of í cio nº 1 . 050/2015-GAB/SETRAP, de 11 de novembro de 2015 ,
Resolve:
Art. 1º C onceder o reajuste das tarifas de passagem para as linhas rodoviárias intermunicipais e semi-urbano de passageiros, da seguinte forma:
Fixar o valor unitário de passageiros/Km por trecho nas linhas rodoviárias intermunicipal:
a) Linhas operadas por ônibus rodoviários convencionais :
Trecho | Km | Tipo de Trecho | Valor da passagem | Coef. Tar. |
S. Navio | 247 | Pavimentado e Implantado | 42,00 | 0,170040 |
Cutias | 145 | Pavimentado e Implantado | 25,00 | 0,172413 |
ltaubal | 126 | Pavimentado | 22,00 | 0,174603 |
b) Linhas operadas por ônibus rodoviários dotados de sistema de ar refrigerado:
Trecho | Km | Tipo de Trecho | Valor da passagem | Coef. Tar. |
Oiapoque | 600 | Pavimentado e Implantado | 114,57 | 0,190943 |
Calçoene | 406 | Pavimentado | 72,90 | 0,179556 |
Amapá | 311 | Pavimentado | 55,80 | 0,179422 |
L. do Jari | 273 | Pavimentado e Implantado | 55,00 | 0,201465 |
c) Linhas operadas Macapá/Santana/Macapá ,
TARIFA ÚNICA | R$ 3,00 |
Art. 2º R evogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º E sta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação;
Macapá-AP, 02 de fevereiro de 2016.
Jorge Emandel Amanajas Cardoso
Secretário de Transportes - SETRAP