Portaria SETRAP nº 10 DE 02/02/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 fev 2016

Reajusta tarifas de passagem para linhas rodoviárias intermunicipais e semi-urbano de passageiros.

O Secretário de Estado de Transportes do Estado do Amapá, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0123 de 07.01.2016,

Considerando, o equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transportes Rodoviário I ntermunicipal e Metropolitano do Estado do Amapá;

Considerando que, o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário ;

Considerando que, compulsado os índices econômicos, respeitados os acordos coletivos e o aumento da desoneração ;

Considerando que, as tarifas praticadas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, devem assegurar aos operadores , reto rn o compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação;

Considerando que, a realidade socio-econômica do usuário merece atenção no que concerne a sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;

Considerando que , o desgaste operacional de equipamento, (veículos) e mão - d e- obra;

Considerando que, a planilha representa custos relativo aos períodos de 2010 a setembro de 2015;

Considerando que, o estudo da Planilha Tarifaria do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Amapá DT/SETRAP, e de acordo com os dados operacionais apresentados e os coeficientes básicos de consumo chegou-se aos índices tarifários e reajuste de preços das passagens;

Considerando que, o parecer emitido sobre a Planilha Tarifaria do Transporte Rodoviário Metropolitana e Intermunicipal, favorável conforme O f í cio de nº 0047/2015-CTO-AL de 09 de dezembro de 2015, da comissão permanente de Transportes e Obras Públicas - CTO;

Considerando ainda, que da mesma forma os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado - PGE, através do Of í cio nº 1 . 050/2015-GAB/SETRAP, de 11 de novembro de 2015 ,

Resolve:

Art. 1º C onceder o reajuste das tarifas de passagem para as linhas rodoviárias intermunicipais e semi-urbano de passageiros, da seguinte forma:

Fixar o valor unitário de passageiros/Km por trecho nas linhas rodoviárias intermunicipal:

a) Linhas operadas por ônibus rodoviários convencionais :

Trecho Km Tipo de Trecho Valor da passagem Coef. Tar.
S. Navio 247 Pavimentado e Implantado 42,00 0,170040
Cutias 145 Pavimentado e Implantado 25,00 0,172413
ltaubal 126 Pavimentado 22,00 0,174603

b) Linhas operadas por ônibus rodoviários dotados de sistema de ar refrigerado:

Trecho Km Tipo de Trecho Valor da passagem Coef. Tar.
Oiapoque 600 Pavimentado e Implantado 114,57 0,190943
Calçoene 406 Pavimentado 72,90 0,179556
Amapá 311 Pavimentado 55,80 0,179422
L. do Jari 273 Pavimentado e Implantado 55,00 0,201465

c) Linhas operadas Macapá/Santana/Macapá ,

TARIFA ÚNICA R$ 3,00

Art. 2º R evogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º E sta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação;

Macapá-AP, 02 de fevereiro de 2016.

Jorge Emandel Amanajas Cardoso

Secretário de Transportes - SETRAP