Portaria IFPR nº 10 DE 13/10/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 out 2015

Dispõe sobre a disponibilização de áreas para implantação de torres de telecomunicação em propriedades do IFPR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Florestas do Paraná, no uso de suas atribuições,

Resolve:

1. Disponibilizar as operadoras de telefonia móvel e similares espaços destinados à instalação de torres e equipamentos de telecomunicações, conforme normas e regulamentações na ANATEL, mediante pagamento do valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Instituto de Florestas do Paraná, em suas áreas rurais localizadas no estado do Paraná, nos municípios de Ponta Grossa, Campo Largo, Castro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Sengés e Guaratuba;

2. Os interessados deverão entrar em contato com a Coordenadoria Administrativa do Instituto de Florestas do Paraná e apresentar a proposta indicando previamente os espaços desejados;

3. A Coordenadoria Administrativa em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Florestal analisará a solicitação e caso a cessão do espaço não interfira nas atividades do Instituto de Florestas do Paraná, bem como não represente nenhum risco a segurança do patrimônio e de pessoal operacional, será firmado um contrato.

4. Todas as condições, deveres, direitos e prazos entre as partes serão especificados em contrato.

5. No caso de solicitação de entidades vinculadas ao poder público municipal, estadual e federal, poderá ser dispensado o pagamento de aluguel;

6. Todos os interessados deverão estar em condições de contratar com a administração pública mediante a apresentação de todos os documentos e certidões exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual 15.608/2007 ;

7. É de responsabilidade dos interessados o atendimento das exigências legais para instalação e uso das torres.

Publique-se e anote-se.

Curitiba, 13 de outubro de 2015.

BENNO HENRIQUE WEIGERT DOETZER.

Diretor-Presidente.