Portaria SEFAZ/GAB nº 10"T" DE 09/10/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 out 2015

Altera a Portaria (T) nº 009/2015 - GAB/SEFAZ que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7.907 , de 29 de dezembro de 2003,

Considerando, ainda os termos do Decreto nº 3.454 de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo único da Portaria (T) nº 009/2015 - GAB/SEFAZ que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2016, na parte que trata dos atos e serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO da Portaria nº 009/2015 - GAB/SEFAZ:]

CÓDIGO RECEITA CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ÓRGÃO VALOR (R$) UNIDADE
5.0.02   ATOS E SERVÍÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR VALOR UNIDADE
5.0.02 2011 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 50,00 UNIDADE
5.0.02 2012 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCOPIA OU 100,00 UNIDADE
5.0.02 2021 SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO 17,00 CÓPIA
5.0.02 2022 CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA 8,00 CÓPIA
5.0.02 2023 COPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER 0,50 CÓPIA
5.0.02 2101 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS 75,85 UNIDADE
5.0.02 2102 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: MICRO EMPRESAS 145,87 UNIDADE
5.0.02 2103 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: DEMAIS EMPRESAS 291,74 UNIDADE
5.0.02 2201 TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - ATÉ 50 M² 70,02 PROJETO
5.0.02 2202 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" DE 50,01 M² ATÉ 120 M² 116,69 PROJETO
5.0.02 2203 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1 ", "B-2" ACIMA DE 120,01 M² - PELOS PRIMEIROS 120 M² 116,69 PROJETO
5.0.02 2204 ANALISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1", "B-2" - ACIMA DE 120,01 M² - POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE 5,84 ÁREA DE 50 M² EXCEDENTE DO PROJETO
5.0.02 2205 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ATÉ 50 M² 81,69 PROJETO
5.0.02 2206 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: DE 50,01 M² ATÉ 120 M² 134,20 PROJETO
5.0.02 2207 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ACIMA DE 120,01 M²: PELOS PRIMEIROS 120 M² 134,20 PROJETO
5.0.02 2208 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ACIMA DE 120,01 M²: POR ÁREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE 8,17 ÁREA DE 50 M² EXCEDENTE
5.0.02 2209 ANÁLISE EM PEDIDO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS 35,00 DOCUMENTO
5.0.02 2301 REANÁLISE DE PROJETO - A PARTIR DA TERCEIRA ANÁLISE DO MESMO PROJETO, POR M² 0,53 REANÁLISE
5.0.02 2401 VISTORIA. PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ATÉ 50 M² 87,52 VISTORIA
5.0.02 2402 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PANICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: DE 50,01 M² ATÉ 120 M² 134,20 VISTORIA
5.0.02 2403 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PANICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ACIMA DE 120 M² - PELOS PRIMEIROS 120 M² 134,20 VISTORIA
5.0.02 2404 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PANICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ACIMA DE 120 M² - POR ÁREA DE 50 M² OU FRAÇAO EXCEDENTE 23,34 ÁREA DE 50 M² EXCEDENTE
5.0.02 2405 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ATÉ 50 M² 70,02 VISTORIA
5.0.02 2406 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) DE 50,01 M² ATÉ 120 M² 105,02 VISTORIA
5.0.02 2407 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M² PELOS PRIMEIOS 120 M² 105,02 VISTORIA
5.0.02 2408 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M² POR MREA DE 50 M² OU FRAÇAO EXCEDENTE 23,30 ÁREA DE 50 M² EXCEDENTE
5.0.02 2409 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - ATÉ 50 M² 81,69 VISTORIA
5.0.02 2410 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - DE 50,01 M² ATÉ 120 M² 116,69 VISTORIA
5.0.02 2411 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 2² PELOS PRIMEIROS 120 M² 116,69 VISTORIA
5.0.02 2412 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M² POR ÁREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE 23,34 ÁREA DE 50 M² EXCEDENTE
5.0.02 2413 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS 291,74 VISTORIA
5.0.02 2414 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 1.001 ATÉ 3000 PESSOAS 466,77 VISTORIA
5.0.02 2415 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS 758,51 VISTORIA
5.0.02 2416 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 5.001 ATÉ 7.000 PESSOAS 1.050,23 VISTORIA
5.0.02 2417 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ACIMA DE 7.000 PESSOAS 1.341,97 VISTORIA
5.0.02 2418 VISTORIA EM PARQUES DE DIVERSÕES, POR ESTRUTURA MONTADA OU APARELHO ELETROMECÂNICO 46,67 VISTORIA
5.0.02 2419 VISTORIA P/PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 40,84 VISTORIA
5.0.02 2501 LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: LAUDO DE ATÉ 10 PÁGINAS 221,72 LAUDO
5.0.02 2502 LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: POR PAGINA OU FRAÇAO EXCEDENTE 2,91 LAUDO
5.0.02 2601 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ATÉ 1000 PESSOAS 1.166,92 SERVIÇO
5.0 02 2602 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁRDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO- PERÍODO DE ATE QUATRO HORAS - DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS 2.333,85 SERVIÇO
5.0.02 2603 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS 2.917,31 SERVIÇO
5.0.02 2604 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 5.001 ATÉ 8.000 PESSOAS 4.084,23 SERVIÇO
5.0.02 2605 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - 8.001 ATÉ 12.000 PESSOAS 5.251,16 SERVIÇO
5.0.02 2606 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 12.001 ATÉ 20.000 PESSOAS 6.418,08 SERVIÇO
5.0.02 2607 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - 20.001 ATÉ 30.000 PESSOAS 7.585,00 SERVIÇO
5.0.02 2608 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - 30.001 ATÉ 50.000 PESSOAS 8.751,93 SERVIÇO
5.0.02 2609 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ACIMA DE 50.001 10.502,31 SERVIÇO
5.0.02 2610 BUSCA E/OU RETIRADA DE OBJETOS
PARTICULARES SUBMERSOS OU EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO, POR HORA DE SERVIÇO.
175,04 SERVIÇO
5.0.02 2611 SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SALVAMENTO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM PLANTAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E/OU AEROPORTUÁRIAS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICA OU PRIVADO, EM EXCEPCIONAL CARÁTER DE INTERESSE PÚBLICO, POR HOMEM/DIA
Nota: Redação conforme publicação oficial.
152,29 SERVIÇO
5.0.02 2612 NÃO ZELAR PELA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA CADA EQUIPAMENTO 27,39 SERVIÇO
5.0.02 2613 UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA QUALQUER OUTRO FIM DIVERSO DE SUA FINALIDADE - DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 60,26 SERVIÇO
5.0.02 2614 INUTILIZAR OU RESTRINGIR O USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUER POR OBSTRUÇÃO, ENCLAUSURAMENTO, RETIRADA DE COMPONENTES OU QUAISQUER OUTRAS AÇÕES AFINS, DEIXAR DE UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. DESACATO AO AGENTE FISCALIZADOR 120,52 SERVIÇO
5.0.02 2615 DEIXAR O IMÓVEL HABITADO OU ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO DE POSSUIR O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO REF. ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO PREVENTIVA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM IMÓVEL OU ESTABELECIMENTO EM CONSTRUÇÃO
241,03 SERVIÇO
5.0.02 2616 INSTALAR SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM DESACORDO COM AS NORMAS VINGENTES. COMERCIALIZAR, FABRICAR OU INSTALAR PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SEM O DEVIDO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CBMAP. COMERCIALIZAR INFORMALMENTE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 482,06 SERVIÇO
5.0.02 2617 FABRICAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO USANDO PRODUTOS NÃO RECONHECIDOS OU CERTIFICADOS PELO CBMAP. DESCUMPRIMENTO DA INTERDIÇÃO OU DO EMBARGO. 1.095,60 SERVIÇO
5.0.02 2618 PERMITIR A ENTRADA OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE PESSOAS EM NÚMERO MAIOR QUE O AUTORIZADO PELO CBMAP. PARA CADA PESSOA QUE EXCEDER 2,19 SERVIÇO
5.0.02 2619 VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS COM APREENSÃO PARA CADA EQUIPAMENTO APREENDIDO. 6,57 SERVIÇO
5.0.02 2620 VALOR REFERENTE À PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO DO EQUIPAMENTO APREENDIDO. PARA CADA EQUIPAMENTO - POR DIA OU FRACÃO 4,38 SERVIÇO
5.0.02 2701 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE FORMAÇÃO POR HORA/ÁULA PREVISTA 151,70 CURSO
5.0.02 2702 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE TREINAMENTO POR HORA/ÁULA PREVISTA 128,36 CURSO
5.0.02 2703 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - RECICLAGEM POR HORA/ÁULA PREVISTA 128,36 CURSO
5.0.02 2801 PARECER TÉCNICO 75,85 PARECER
5.0.02 2802 CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA 23,30 CERTIDÃO

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, de 09 de outubro de 2015.

Josenildo dos Santos Abrantes

Secretário da Fazenda