Portaria CAT nº 10 DE 21/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2013

Altera a Portaria CAT-61/2010, de 31.05.2010, que disciplina a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01.03.1989, no artigo 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. O § 6º do artigo 1º da Portaria CAT-61/2010, de 31.05.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 6º O documento fiscal de que trata este artigo deverá ser escriturado nos livros fiscais de acordo com o disposto no artigo 250-A do RICMS." (NR);

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 01.01.2012.