Portaria SMF-GS nº 10 DE 14/02/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 fev 2013

Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2013, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais que prestem os serviços descritos nesta Portaria.

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei nº 4.486/1996.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2013, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1º e 2º da Lei nº 4.486/1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:

 

1. Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.11, 4.12, 5.01, 5.02, 7.01, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:

 

 

Item

Parcela

Vencimento

Valor da Parcela Mês por profissional

I.

Parcela 01

20.02.2013

R$ 213,46

II.

Parcela 02

10.03.2013

R$ 213,46

III.

Parcela 03

10.04.2013

R$ 213,46

IV.

Parcela 04

10.05.2013

R$ 213,46

V.

Parcela 05

10.06.2013

R$ 213,46

VI.

Parcela 06

10.07.2013

R$ 213,46

VII.

Parcela 07

10.08.2013

R$ 213,46

VIII.

Parcela 08

10.09.2013

R$ 213,46

IX.

Parcela 09

10.10.2013

R$ 213,46

X.

Parcela 10

10.11.2013

R$ 213,46

XI.

Parcela 11

10.12.2013

R$ 213,46

XII.

Parcela 12

10.01.2014

R$ 213,46

 

2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir:

 

 

Item

Parcela

Vencimento

Valor da Parcela Mês por profissional

I.

Parcela 01

20.02.2013

R$ 213,46

II.

Parcela 02

10.03.2013

R$ 213,46

III.

Parcela 03

10.04.2013

R$ 213,46

IV.

Parcela 04

10.05.2013

R$ 213,46

V.

Parcela 05

10.06.2013

R$ 213,46

VI.

Parcela 06

10.07.2013

R$ 213,46

VII.

Parcela 07

10.08.2013

R$ 213,46

VIII.

Parcela 08

10.09.2013

R$ 213,46

IX.

Parcela 09

10.10.2013

R$ 213,46

X.

Parcela 10

10.11.2013

R$ 213,46

XI.

Parcela 11

10.12.2013

R$ 213,46

XII.

Parcela 12

10.01.2014

R$ 213,46

 

§ 1º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.

 

§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

 

§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas nesta Portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) ser pagar o ISS devido isoladamente.

 

Art. 2º. Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 5.114/2000.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretária Municipal de Finanças