Portaria ETUFOR nº 10 DE 24/01/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 31 jan 2013

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 20.06.1997, que lhe delegou esta competência no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

 

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).

 

Considerando o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece igualmente, competência municipal, através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação de serviços públicos relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros.

 

Considerando a necessidade de manter a padronização da frota dos veículos que operam no sistema de mototáxi dentro dos padrões técnicos exigidos na legislação específica - Lei nº 8004, de 25 de março de 1997, e demais normas regulamentares, de forma a proporcionar e garantir aos usuários do sistema um transporte público confiável, seguro e eficiente.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vistoria de emplacamento ou de retorno, para que todos os permissionários que ora operam no sistema de mototáxi fora dos requisitos legais exigidos, apresentem seus respectivos veículos pintados na cor padrão - amarela puma, bem como atendam aos demais requisitos estabelecidos no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º. O não cumprimento da adoção dos procedimentos que deverão ser adotados para tal finalidade pelos permissionários regularmente cadastrados no sistema dentro do prazo fixado no artigo antecedente, sujeitará o infrator receber laudo de vistoria reprovado e somente retornando a operação, após sanadas tais irregularidades.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - DIRETOR PRESIDENTE.

 

ANEXO I